TCASsó sumário
03579/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
regime relativamente às demais taxas; 3. A entidade religiosa católica que, ao abrigo da Concordata, beneficiava da isenção de impostos e de taxas relativos aos edifícios e lugares onde exerce
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
regime relativamente às demais taxas; 3. A entidade religiosa católica que, ao abrigo da Concordata, beneficiava da isenção de impostos e de taxas relativos aos edifícios e lugares onde exerce
Relator: Eugénio Sequeira
ordenacional; 3. Tendo este crédito nascido em data posterior à da sentença homologatória da concordata, não fica sujeito ao que nesta se decidiu