731 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  2. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  3. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    integração analógica, embora admitam a interpretação extensiva (cfr.artº.9, do E.B.F.). 7. O conceito de residência habitual (o qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve buscar ... menos curtos (cfr.artº.82, do C.Civil). Igualmente a lei fiscal faz coincidir o conceito de residência habitual com o conceito de domicílio fiscal, no que se refere às pessoas

  4. TCAScitado por 36só sumário

    2369/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto ... contemplar uma morada em Lisboa, esta circunstância distingue-se do conceito de residência fiscal para efeitos de IRS e não consubstancia qualquer presunção inilidível de que a residência fiscal

  5. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  6. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem são os sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual ... alguma forma advindos do trabalho dependente. Há que salientar, desde logo, que este conceito de remuneração é mais lato que o acolhido pelo direito laboral, tal como que o relevante

  7. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquisição. 8. O artº.21, nº.1, al.a), do C.I.V.A., não define o conceito de viaturas de turismo por contraposição ao conceito de viaturas de mercadorias. É que na definição ... conceito de viatura de turismo constante desta norma, ao se apresentar como viaturas de turismo, por um lado, os veículos que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não sejam

  8. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  9. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributo em montante superior ao que seria devido à face da lei. 5. O conceito de "erro imputável aos serviços" a que alude o artº.78, nº.1, 2ª. parte ... C.I.V.A.). 8. A liquidação de I.R.S., regra geral, não se enquadra no conceito de autoliquidação supra expendido, visto que nos encontramos perante uma verdadeira liquidação administrativa (cfr.art

  10. TCAScitado por 8só sumário

    03748/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos de nos socorrer do conteúdo desse conceito tal como vigora ... direito laboral; 3. E neste direito, encontrando-se tal conceito definido no ACT aplicável ao sector de actividade em causa (bancário), que por força da norma

  11. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem são os sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual ... alguma forma advindos do trabalho dependente. Há que salientar, desde logo, que este conceito de remuneração é mais lato que o acolhido pelo direito laboral, tal como que o relevante

  12. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, “ex vi” do artº.281, do C.P.P.Tributário). 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  13. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 6. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... tributo em montante superior ao que seria devido à face da lei. 12. O conceito de "erro imputável aos serviços" a que alude o artº.78, nº.1, 2ª. parte

  14. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  15. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  16. TCAScitado por 6só sumário

    194/12.2BELRS

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    orientação genérica, por lhe faltar as características da generalidade e abstracção. 3. O conceito de boa-fé a que alude o nº 2 do artigo ... conceito objectivo ou de conduta, pelo que, só o contribuinte que possua uma crença legítima e justificada na plausibilidade da interpretação que faz da norma de incidência é que pode

  17. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  18. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 3. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  19. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial