92-0407
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional ja tomou posição quanto aos limites da competencia
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional ja tomou posição quanto aos limites da competencia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica ao Governo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
principios e criterios estabelecidos pelo Parlamento destina-se a garantir a ordem de competencias constitucionalmente estabelecida. XIII - A lei de autorização legislativa, como todas as leis, esta sujeita ... Republica dirige ao Governo- -legislador podem apontar para momentos de maior liberdade de concretização legisltiva. Relevante e a possibilidade de descoberta do sentido e extensão dessa autorização. XV - Não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
predios anteriormente expropriados, localizados na zona de intervenção agraria, so em sede de omissão legisltiva, que não pode ser apreciada em fiscalização abstracta sucessiva por acção, seria legitimo verificar ... inconstitucionalidade por omissão; no entanto, tal norma e acima de tudo uma norma de competencia e a esse titulo autorizadora de legislação, ao que acresce que a proibição da reconstituição
ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho