5 resultados

  1. TCASsó sumário

    12068/15

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 452º, nº 1] ou a requerimento da parte contrária ou de um seu comparte [cfr. artigo 453º, nº 3] e só pode recair sobre factos: factos pessoais

  2. TCASsó sumário

    00435/05

    Relator: José Correia

    elementos 'externos', oriundos dos impostos sobre o rendimento pois não se trata de compartimentos estanques, até porque a realidade económica factual é a mesma, não se fragmentando artificialmente para encaixar