Parecer n.º 24/2012
Relator: FERNANDO BENTO
ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa
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Relator: FERNANDO BENTO
ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa
Relator: Helena Ribeiro
Beneficiando uma fração de licença de utilização para o exercício naquela do “comércio”, é ilegal e, portanto, ilícita, a exigência feita pelos Serviços da Câmara Municipal à arrendatária dessa fração ... para a fração em causa, licenciando-a para o “comércio”, segundo o critério económico, integravam-se na atividade de “comércio” todas as atividades económicas que não se inserissem no setor
Relator: PAULO CORREIA
Estando em causa a reparação de danos provindos de uma apropriação ilícita de bens, o crédito respetivo não se integra numa transação comercial sujeita ao Decreto-Lei n.º 62/2013 ... Ainda que se possa admitir que os factos jurídicos ilícitos, geradores de responsabilidade civil extracontratual, possam consubstanciar atos de comércio nos termos e para os efeitos do disposto nos arts
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Destinando-se o arrendamento a comércio e habitação, o trespasse implica uma cessão ilícita da posição contratual do arrendatário, que é fundamento de despejo nos termos do artigo 64º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
resultado da prática de um ato ilícito e penalmente previsto como crime deve ser considerado como coisa fora do comércio jurídico e como objeto negocial legalmente impossível. II- O contrato
Relator: MONTEIRO DINIS
Republica a competencia para legislar sobre o regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo limites estabelecidos ... respectivas coimas que detem natureza distinta da dos ilicitos criminais. V - A criação, no ambito do Ministerio do Comercio e Turismo, do conselho da concorrencia, ao qual e conferida competencia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
destinar a entrar no comércio jurídico, e a influenciar o seu decurso). IV. Estando-se no domínio da responsabilidade civil por facto ilícito, justifica-se ainda a consideração da versão
Relator: MOREIRA DO CARMO
destinam a sua fracção, constituída em propriedade horizontal, restauração em vez de comércio, não é por ela ter usado a sua fracção de garagem a uso diferente, a actividade ... quoque” (nem os RR ao demandarem reconvencionalmente a A., por tal actuação ilícita da mesma). 7.- Inexistindo “factum proprium” da A., que incutisse confiança nos RR, e por isso não
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
possibilidade de dedução de pedido indemnizatório alicerçada na existência de danos derivada da atuação ilícita de terceiro; III - As servidões administrativas, previstas genericamente ... facilitar a produção da utilidade pública dos bens do domínio que, estando fora do comércio privado, não têm valor venal, ou de coisas particulares afetas a um fim público
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
actividades contempladas na PE e na CCT. 3- A actividade de comércio de produtos agrícolas e para a agricultura não é o mesmo que actividade de frutas e produtos hortícolas ... férias, por terem escopo e dependerem de requisitos diferentes. 5- Em caso de despedimento ilícito o trabalhador tem direito a indemnização por danos morais se a natureza da lesão extravasar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
abordado e foi feita a venda, que reputou como normais para esse tipo de comércio Devendo ser esta parte substituída pela seguinte redação ou equivalente: O arguido compareceu a julgamento ... para si a referida vantagem patrimonial bem sabendo que tais bens tinham uma proveniência ilícita e que deste modo lesava também o património de outrem. Agiu deliberada e conscientemente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
meras reproduções de normas oriundas de diplomas nacionais. V - O acesso ao exercicio do comercio a retalho, de forma não sedentaria, por vendedores ambulantes e feirantes, não e materia ... soluções que propõe, não traduz uma qualquer particularidade reveladora de que a actividade de comercio a retalho se apresente com configuração suficientemente distintiva, em termos de suportar um interesse especifico
Relator: MARIA AUGUSTA
retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; (...). 2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem ... publicamente.” VII – Urge, pois, verificar se os fotogramas foram obtidos ou não de forma ilícita, isto é, através de abusiva intromissão na vida privada do arguido e /ou com violação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
135/2015, de 28/07, não integra a o ilícito típico p. e p. pelo art. 86, nº 1, al. d) e art. 2º, nº 5 do RJAM (detenção de arma proibida ... Fiscalização de Produtos Explosivos e 38º, nº 1, do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenamento, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovados pelo DL 376/84, de 30/11), não cabendo ao Tribunal
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
pressupostos da responsabilidade: . legitimidade (qualidade) de responsabilidade subsidiária; . crédito do credor; . práticas de actos ilícitos por parte do devedor subsidiário; . culpa (dolo ou negligência) do devedor subsidiário; e . nexo ... custas (artºs 23º, nºs 2 e 5 da LGT). XV – Aliás, também perante o comércio jurídico privado os titulares dos órgãos sociais se subordinam a regras específicas - as do artº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
ocorreu fora do prazo legal. VIII - A responsabilidade contratual tem como pressupostos: o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano ... responsabilidade do devedor aos primeiros, com exclusão dos segundos. X - Nos atos de comércio unilaterais estabelecidos com consumidores são devidos os juros de mora decorrentes
Relator: RICARDO SILVA
titular do direito subjectivo se vê impedido de satisfazer o seu interesse pelo comportamento ilícito de terceiro XI – Elemento constitutivo essencial do crime de emissão de cheque sem provisão ... XIII – Ora, a reforma parcial de letras é um negócio lícito e corrente no comércio jurídico, mediante o qual se procede ao pagamento parcial da quantia incorporada no título
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prejuízo. 5. Numa situação como a presente não se está perante um simples mero ilícito por violação do dever de informação, antes existem elementos que permitem concluir que existe ... Autor à prática de actos por meio de erro que ultrapassa as fronteiras do comércio livre e dotado de ética de procedimento, actuação essa que foi determinante para a ocorrência
Relator: SARA REIS MARQUES
partir de 1 de janeiro de 2021, entrou em vigor o Acordo de Comércio e Cooperação (doravante Acordo) celebrado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ... condições à entrega dos seus nacionais ao Reino Unido, apenas as permitindo caso os ilícitos pelos quais fosse pedida a detenção do extraditando se reportassem a terrorismo e criminalidade organizada