Tribunal da Relação de Coimbra
I. Destinando-se o arrendamento a comércio e habitação, o trespasse implica uma cessão ilícita da posição contratual do arrendatário, que é fundamento de despejo nos termos do artigo 64º - nº 1 f) do R.A.U. II. A rescisão posterior daquele "contrato de trespasse" não poderia prejudicar os direitos de terceiros, não extinguindo o direito de os senhorios resolverem o contrato de arrendamento.
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