2 resultados

  1. TC-CONFsó sumário

    03805/22.8T8VCT.G1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    união de facto, há mais de dois anos, com o falecido subscritor da CGA

  2. TC-CONFsó sumário

    050/13

    Relator: MELO LIMA

    Trabalho (art. 7º do DL 287/93 de 20 de agosto) e seja beneficiária da CGA, é materialmente competente para o conhecimento da ação adrede deduzida, o Tribunal do Trabalho