TC-CONFsó sumário
03805/22.8T8VCT.G1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
união de facto, há mais de dois anos, com o falecido subscritor da CGA
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Relator: NUNO GONÇALVES
união de facto, há mais de dois anos, com o falecido subscritor da CGA
Relator: MELO LIMA
Trabalho (art. 7º do DL 287/93 de 20 de agosto) e seja beneficiária da CGA, é materialmente competente para o conhecimento da ação adrede deduzida, o Tribunal do Trabalho