11913/15
Relator: RUI PEREIRA
B/86, de 30/6, que “por morte do titular de um certificado de aforro, poderão os herdeiros requerer, dentro do prazo de cinco anos, a transmissão da totalidade das unidades ... conhecimento da morte do titular e de que aquele era titular de certificados de aforro. VI – Não ocorreu o prazo de prescrição previsto no nº 2 do artigo