TC-CONFsó sumário
011/22
Relator: TERESA DE SOUSA
matéria de contratação pública, prevista e punida expressamente pela alínea b) do 456º do CCP, mas que não se integra no conceito respeitante a urbanismo, mas sim, de contra-ordenação
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Relator: TERESA DE SOUSA
matéria de contratação pública, prevista e punida expressamente pela alínea b) do 456º do CCP, mas que não se integra no conceito respeitante a urbanismo, mas sim, de contra-ordenação
Relator: TERESA DE SOUSA
para aquisição de serviços celebrado por uma das entidades referidas no art. 2º do CCP - a Universidade de Coimbra -, que está sujeita ao regime da contratação pública