Parecer n.º 8/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
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Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
Janeiro de 1961, hajam sofrido desvalorização permanente na capacidade geral de exercicio da sua actividade profissional em consequencia de acidentes ou doenças resultantes de serviço de campanha, de manutenção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: CUNHA RODRIGUES
prevista no Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, e de ambito meramente profissional; 7 - Quando o contrario não resultar do proprio acto, a nomeação que se segue ... termos do Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, não restaura a capacidade eleitoral dos nomeados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
representante (“procurador”) é, necessariamente, uma pessoa física, a qual há de ter a “capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efetuar”, sendo certo, ainda ... pessoas coletivas, como tal, carecem de capacidade natural de agir, e de “entender e de querer”, necessitando de órgãos que as representem (representação orgânica), face à lei portuguesa, não podem
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
legal da “requisição de meios” é o do “reforço da capacidade operacional” da PSP”, no caso para acorrer às referidas situações de “segurança interna”, mas a emissão do ato administrativo ... sentido estrito (os benefícios esperados para a segurança interna com o “reforço da capacidade operacional” da PSP superam, objetivamente, os custos infligidos ao bem-estar, tranquilidade pública e proteção
Relator: HENRIQUES GASPAR
Administração Central como carreira especial, constituindo os militares um corpo especial; 3ª- A reclassificação profissional, prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, constitui ... exigidas para o provimento, como titular, de cargo dirigente, devendo, contudo, reunir condições e capacidade adequadas ao exercício das respectivas funções
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares