01297/10.3BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
aedificandi sido eliminada da ordem jurídica, adquirindo o prédio dos mesmos a sua plena capacidade construtiva, e deixando assim, de se verificar a causa de pedir em que os mesmos
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Relator: Helena Ribeiro
aedificandi sido eliminada da ordem jurídica, adquirindo o prédio dos mesmos a sua plena capacidade construtiva, e deixando assim, de se verificar a causa de pedir em que os mesmos
Relator: Helena Ribeiro
indemnização em virtude de revisão do Plano Diretor Municipal que limite ou exclua a capacidade construtiva de um prédio, a existência de um licenciamento prévio e que as restrições
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suportar a atividade lícita da administração e demais entes públicos. III- A amputação da capacidade construtiva de um prédio emergente da constituição de uma servidão non aedificandi da qual resulte
Relator: Aníbal Ferraz
titular/dono, vulgo, “ganhos trazidos pelo vento”; neste caso, facilitados e propiciados pelo aumento da capacidade construtiva dos imóveis por força da contemporânea aprovação do Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha