Parecer n.º 75/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
comerciante (empresário) na medida em que inexista disposição legal que a prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial ... Outubro -, gozam de capacidade jurídica" necessária para a prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade civil, não estejam impedidas, por disposição legal, de praticar actos
Relator: João Conde Correia dos Santos
jamais poderá afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: CABRAL BARRETO
egide da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC); 2 - Embora o Codigo Civil e o Codigo do Registo Civil dispensem, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro ... independentemente de "legalização"; 3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos relativos ao estado civil, a capacidade das pessoas ou a sua situação familiar a sua nacionalidade, ao seu domicilio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
públicas não integram por esse motivo a Administração Pública, nem ficam diminuídas na capacidade jurídica civil e comercial de que gozam. Pelo contrário, a aplicação confinada de certas normas
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo Civil, todos os direitos e obrigações necessarios ... fins visados com a sua criação e dos interesses que prossegue; 6 - A capacidade negocial de gozo de uma pessoa colectiva de direito publico, não abrange, tambem, quaisquer direitos
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
liberdade de organização e regulamentação interna das associações, constitucionalmente consagrada, o Código Civil estabelece que é ao ato de constituição da associação que cabe especificar a forma do seu funcionamento ... artigo 123.º do Código Civil), o artigo 2.º da Lei n.º 124/99, de 20 de agosto, veio dispor sobre a sua capacidade para o exercício do direito
Relator: MANUEL MATOS
personalidade jurídica e, consequentemente, sem capacidade (de gozo) de ser titular de direitos subjectivos ou de estar vinculado a obrigações (artigo 67º do Código Civil), a sua intervenção no acto
Relator: LOPES ROCHA
emissão de um certificado de capacidade matrimonial", nos moldes do projecto que acompanha a consulta, adoptado pela Assembleia Geral da Comissão Internacional do Estado Civil realizada em Çesme (Turquia
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Codigo de Processo Civil; 2 - Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro ou caução relativamente a empresas de transportes colectivos de capacidade economica comprovada; 3 - E de aceitar
Relator: LOPES ROCHA
civil", assinada em Istambul em 4 de Setembro de 1958; 2 - Considerando a impossibilidade de encontrar um criterio seguro quanto ao ambito e alcance da materia do "estado e capacidade ... Geral da Republica, a ponderação da conveniencia de introduzir alterações a legislação do registo civil, em ordem a tirar a maior utilidade possivel do sistema da Convenção, conferindo aos "avisos
Relator: FERREIRA RAMOS
não sendo caso disso, de providencias limitativas (artigos 1913, 1915 e 1918 do Codigo Civil, e 19 e 194 da OTM - Decreto-Lei n 314/78, de 27 de Outubro ... Codigo Civil, e 19 e 157 da OTM); 6 - Ao medico cumpre o dever de esclarecer os pais - e o menor, em função da sua idade e capacidade de discernimento
Relator: FERNANDES CADILHA
231/86, de 14 de Agosto, na dependência do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), tem em vista a satisfação de despesas de emergência, justificadas pela necessidade imediata de fazer face ... normal funcionamento dos serviços, e, além disso, que os investimentos a realizar excedam a capacidade financeira do município. 4.ª Não preenchem o primeiro dos requisitos mencionados na antecedente conclusão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conduta, mas a normas de validade, nos termos do artigo 294.º do Código Civil ex vi do artigo 295.º. 56.ª — Salvo disposição em contrário, a posse duradoura ... aparentes e dos direitos de uso e de habitação (artigo 1293.º do Código Civil). 57.ª — Em cada momento histórico, são definidas áreas mínimas de cultura, atendendo às características
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
ações designadamente, as de indemnização pela prática desses atos, tal-qualmente em processo civil, eram deduzidas contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação ... Processo nos Tribunais Administrativos rompe-se com o princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas coletivas públicas
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
prazo de prescrição previsto no artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil, dado não lhe serem aplicáveis, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 23/2018 ... intervenção ao nível da revisibilidade dos CMEC. 9.ª A restrição da capacidade de telerregulação em regime CMEC, por parte da EDP Produção, conforme é referido na fundamentação da decisão
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da