9841/25.BELSB.CS1
Relator: JOANA COSTA E NORA
recibo”, é um documento particular (e não autêntico) que apenas pode provar que o credor declarou ter recebido a quantia em pagamento; mas, só por si, não prova a ocorrência ... cujo cumprimento está em causa intimado a entidade demandada “(…) a disponibilizar à requerente (…) cópias dos comprovativos de pagamento dos valores constantes das faturas (…), e tendo a entidade demandada entregado