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  1. TREcitado por 9

    223/16.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo artigo 3.º, nº 1. 6 - O conceito de «crime grave», abarcando a “criminalidade violenta” – artigo 2º, nº 1, al. g) do diploma –, abrange o crime de violência doméstica ... 32/2008, a “transmissão dos dados às autoridades competentes” - Ministério Público ou autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz, nos termos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    são autoridades de policia criminal as pessoas que tenham nos organismos policiais o cargo de director, oficial, inspector ou subinspector de policia e os funcionarios policiais a quem as respectivas ... Policia Judiciaria, bem como as restantes individualidades previstas artigo 9, n 1, do Decreto-Lei n 295/90 de 21 de Setembro, são legalmente considerados autoridades de policia criminal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    autoriza os referidos no artigo 269, a requerimento: - do Ministério Público; - da autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora; - do arguido; ou - do assistente ... artigos 268, n 2, e 269, n 2); 15- A autoridade de polícia criminal só pode dirigir-se directamente ao juiz de instrução, requerendo que pratique os actos definidos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Fora dos casos referidos nas conclusões 1 e 2, as autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal podem requisitar, no ambito de uma investigação criminal, o envio de elementos ... requisição referida na conclusão 3 tiver sido decidida: a) Por um orgão de policia criminal, a autoridade judiciaria ordena a apresentação ou remessa dos elementos do processo clinico, nos termos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    alínea a), do RGIT); 3.ª — À Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”, enquanto “autoridade” e “órgão de polícia criminal” estão cometidas as competências de “coadjuvação” e de “assistência técnica ... liquidação dos impostos e de inspeção tributária, e não atribuições de autoridade e órgão de polícia criminal. 7.ª — Isto, porém, sem prejuízo da obrigação de colaboração

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    verificação dos pressupostos de necessidade e urgência. 6.ª As autoridades e os órgãos de polícia criminal da PSP e da GNR, por iniciativa própria que vise a prossecução ... números 1 e 7, da Lei do Cibercrime). 11.ª Se autoridade ou órgão de polícia criminal da PSP ou da GNR tiver conhecimento de que elementos de um órgão

  7. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Juiz de Instrução Criminal. Autorização ou ordem devidamente fundamentada que estabelece quem, o quê, durante quanto tempo e em que circunstâncias os órgãos de polícia criminal vão interceptar as conversas ... matrícula ----IG não são conhecidos, junto da Polícia Judiciária (DCITE) ou de qualquer outro órgão de polícia criminal, em investigações activas por tráfico de estupefaciente. Mas tendo em vista

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Fora dos casos referidos nas conclusões 1ª. e 2ª., as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal podem requisitar, no âmbito de uma investigação criminal, o envio de elementos ... requisição referida na conclusão 3ª tiver sido decidida: a) Por um órgão de polícia criminal, a autoridade judiciária ordena a apresentação ou remessa dos elementos do processo clínico, nos termos

  9. TCONSTsó sumário

    95-0653

    Relator: SOUSA BRITO

    constitucional como sejam a subordinação dos agentes policiais à Constituição e à lei e a necessidade de que as medidas de polícia e a actuação policial em geral se pautem ... geral" desempenha funções de natureza policial, que é considerada, expressamente, como "órgão de polícia criminal" e "autoridade de polícia", dependendo quanto à "execução do serviço decorrente da sua missão geral

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    órgãos de polícia, seja por «outras autoridades de aplicação da lei». 32.ª — Não obstante ter deixado de possuir o estatuto de autoridade de polícia, desde a revogação do artigo ... não constituir uma autoridade de polícia, no estrito sentido da Lei de Segurança Interna e do seu artigo 26.º, muito menos, uma autoridade de polícia criminal, no sentido