71 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3185/21.9T8LRA-A.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    devedor só pode desistir das negociações se estiver a decorrer o respectivo prazo, não o podendo fazer depois de esgotado tal prazo. V) A desistência tempestiva das negociações pelo devedor ... devedor e os credores, emitir parecer sobre se o devedor se encontra em situação de insolvência e, em caso afirmativo, requerer a insolvência do devedor. VII) Na audição do devedor

  2. TRG

    618/14.4T8VRL-G.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    decisão do incidente de qualificação da insolvência concluir pela existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência. IV- No caso da alínea ... mesmo preceito, não há lugar à realização de quaisquer diligências, designadamente à audição do devedor, do fiduciário e credores, devendo ser determinada a cessação antecipada da exoneração se a decisão

  3. TRG

    5225/18.0T8VNF.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    insolvência). II. Perante parecer do administrador judicial provisório que conclua pela insolvência da empresa devedora, e a requeira, deverá o juiz que haja presidido ao processo especial de revitalização respectivo ... seja distribuído apreciá-lo e tramitá-lo, nomeadamente com a prévia e imperativa audição da devedora e com a realização das diligências probatórias que entenda necessárias para proferir

  4. TRE

    181/24.8T8LGA.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    juiz deve ouvir o devedor (…); a exoneração é sempre recusada se o devedor, sem motivo razoável, não fornecer no prazo que lhe seja fixado, informações que comprovem o cumprimento ... prejuízo para os credores e do necessário nexo causal, exigem particular rigor na audição do devedor. IV. Tendo a devedora prestado informação relevante para efeitos do apuramento da sua situação

  5. TRE

    5430/20.9T8STB-B.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    Antes de decidir pela dispensa da audição do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE e inclusivamente pela sua não citação para deduzir oposição ao pedido de insolvência

  6. TRE

    1122/18.7T8OLH-D.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    pronúncia (art. 615°, n° 1, al d), do CPC), dado que sem a prévia audição da parte contrária o tribunal não pode conhecer do fundamento que utilizou na sua decisão ... CIRE prevê, excecionalmente, que a audição do devedor e exercício efetivo do seu direito de defesa possa ser deferido para momento posterior à sentença que declare a sua insolvência

  7. TCASsó sumário

    391/22.2 BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    dispensa. III - A comunicação sobre a inclusão numa lista de devedores (e o eventual direito de audição prévia a tal inclusão) não equivale à citação do executado para a execução ... defende a Recorrente, a comunicação e o exercício do direito de audição prévia à inclusão numa lista de devedores não têm a virtualidade de interromper/ suspender o prazo de prescrição

  8. TRE

    3022/24.2T8STR-B1.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar-se igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a ouvir, ocorrem situações idênticas às que legitimaram a dispensa

  9. TCASsó sumário

    1262/11.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal, podem ser oponíveis ao devedor subsidiário. II Porém, se o devedor subsidiário for citado após o quinto ano subsequente ... qualquer causa relativa ao devedor principal, sendo irrelevante em relação ao responsável subsidiário as causas de interrupção que, eventualmente, se verifiquem em relação ao devedor originário. III O chamamento

  10. TCASsó sumário

    783/10.0BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    fundamentação do despacho de reversão deve ser considerado o despacho relativo ao direito de audição, bem como as demais diligências constantes do processo executivo, para as quais o primeiro remete ... pelo executado, com vista à demonstração da suficiência patrimonial da devedora originária, incorre na preterição do direito de audição prévia do revertido