Parecer n.º 82/1991
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
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Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: LUCAS COELHO
Registo Civil, podem os pais, por acordo manifestado no acto da declaração de nascimento do filho, optar pela naturalidade do lugar do território português correspondente à residência habitual da mãe ... território em que o nascimento ocorreu na hipótese de desacordo; 2 - Lavrado o assento de nascimento com base em declaração de um só dos progenitores e optando-se nesta declaração
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - Não necessita de revisão, nos termos do disposto nos artigos 1094
Relator: MARTINHO CARDOSO
inquérito da G.N.R.), 174 a 176 (certidão de assento de casamento), 177 a 179 (certidão de assento de nascimento), 180 a 182 (certidão de assento de nascimento), 183 (factura
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
serviços de identificação a sua própria fotografia, bem como uma cópia do assento de nascimento e apõe as suas impressões digitais, tudo isto com o propósito de se fazer passar
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
prova pode o Tribunal produzir, para além da indicada prova documental (certidão de assento de nascimento), para afirmar a idade das vítimas, alegadamente menores de idade. III – Não se mostrando ... junto aos autos tal prova documental (certidão do assento de nascimento das vítimas), a decisão revidenda padece, desde logo, do vício a que alude o artigo 410º, nº 2, alínea
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
filho, sem cuidar de o identificar e de juntar ao inventário certidão do assento de nascimento desse invocado filho que comprovasse a invocada filiação do falecido testador em relação àquele ... quando a filiação apenas pode ser provada por documento autêntico (certidão do assento de nascimento do pretenso filho, em que a alegada filiação deste em relação ao testador falecido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
interesse em agir o cidadão estrangeiro que, tendo assento de nascimento no registo civil português, onde está omissa a sua paternidade, pretende que seja revista uma decisão de um tribunal
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não concorda com os termos da expropriação, juntando com tal pedido o seu assento de nascimento e o assento de óbito do “de cujus”. VIII. Para efeitos de aferição
Relator: ROSENDO JOSÉ
I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL
Relator: VÍTOR AMARAL
mantinha o registo da filiação decorrente da perfilhação (o perfilhante como pai no assento de nascimento), a norma do art.º 1848.º, n.º 1, do CCiv. veda
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
filhos dos inventariados, apesar de se encontrarem juntas aos autos as certidões dos assentos de nascimento dos três interessados. 2 – Após o proferimento de uma decisão judicial, verifica
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
requerimento inicial documentos necessários para fazer prova da qualidade de herdeiro (designadamente assento de nascimento ou escritura de habilitação de herdeiros), o juiz pode – e deve – notificar a parte para
Relator: RUI MOURA
nacionalidade portuguesa e a residir em Portugal, que consta como pai no assento de nascimento da criança, eventualmente não ser o pai biológico, uma vez se apurou ter conhecido
Relator: PAULO REIS
português interessado direto na partilha, o qual não se encontra averbado ao assento de nascimento deste, não poderá invocá-lo, designadamente para efeitos de intervenção no inventário
Relator: EVA ALMEIDA
limitação” ou “restrição de efeitos” teria que ser imposta e averbada ao assento de nascimento do filho. V - Não o tendo sido, a filiação estabelecida é plenamente operante. Não
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
apelidos do menor, na sequência de perfilhação (posterior, portanto, à sua fixação no assento de nascimento), não haverá que fazer intervir o Tribunal, mas os Serviços do Registo Civil
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
registo civil competente a fim de ser registada e naturalmente averbada no assento de nascimento do menor – cfr. artigo 1920º-B, do Código Civil
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Certificado de Registo Criminal do arguido constante dos autos, a certidão do assento de nascimento de O. constante de fls. 107 e 108 e o relatório da Associação “Uma Porta
Relator: GIL ROQUE
período superior a 30 dias, aguardando a junção duma certidão do assento de nascimento dum filho do casal, não podia o Juíz da acção de divórcio, sem que a parte