Tribunal da Relação de Coimbra
I - O arrolamento dos bens comuns do casal, em caso de divórcio, tem por finalidade evitar o extravio ou a dissipação dos bens que constituem património do casal, no recurso da acção de divórcio e funciona como relação de bens do inventário, a instaurar após o divórcio se for caso disso. Daí a razão de não lhe ser aplicável o disposto no artº 421º do CPC. II - Tendo a acção de divórcio estado parada por um período superior a 30 dias, aguardando a junção duma certidão do assento de nascimento dum filho do casal, não podia o Juíz da acção de divórcio, sem que a parte contrária lho tivesse requerido, ordenar o levantamento do arrolamento, por sua própria iniciativa (oficiosamente), não se mostrando provado que a falta de junção da aludida certidão resultava de negligência do Requerente.
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