294/12.9TTBJA.E1
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expressamente autorizada através da Lei nº76/2008, de 13 de Agosto emanada da Assembeia da República, que na alínea n) do seu artigo 2º estipulou que o Governo fica autorizado
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Relator: PAULA DO PAÇO
expressamente autorizada através da Lei nº76/2008, de 13 de Agosto emanada da Assembeia da República, que na alínea n) do seu artigo 2º estipulou que o Governo fica autorizado
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