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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
prever a possibilidade de obtenção, guarda e transmissão de tais dados. VIII – Informações da Ascendi, de onde se retire a hora e local de passagem de determinados veículos em autoestradas
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
prever a possibilidade de obtenção, guarda e transmissão de tais dados. VIII – Informações da Ascendi, de onde se retire a hora e local de passagem de determinados veículos em autoestradas
Relator: EDGAR VALENTE
terceiros, usualmente a revendedores, transaccionando quantias elevadas, superiores a um quilo, mas que podiam ascender a mais de 30 quilos (habitualmente quantidades ... droga a terceiros, transaccionando quantias elevadas, superiores a um quilo, mas que podiam ascender a mais de 30 quilos (habitualmente quantidades de 3 ou 4 Kg). Que para além
Relator: Vital Lopes
devidamente comprovados, se superior àquele» - art.º46.º, n.º3 do CIRS; 2. Não ascendendo o valor do terreno, acrescido dos custos comprovados de construção, ao valor patrimonial de duas
Relator: PEDRO VERGUEIRO
virtude de tais registos serem apoiados por facturas fisicamente aí arquivadas, esses encargos ascendiam a uma quantia certa, a necessária não consideração de tais custos importava, directa e consequentemente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
vários indivíduos a quem vendeu produto estupefaciente, nos moldes discriminados na factualidade provada, que ascendem ao montante global de 11.715,00 €, e não apurar as “despesas” que aquele custeou
Relator: CARLOS MOREIRA
contratou os serviços de empresa para produzir, montar e realizar concertos, cujo custo ascendeu, em 2001, a cerca
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
consequência, o prejuízo global causado, à referida entidade, através das relatadas condutas dos arguidos, ascendeu ao montante de € 46.088,48. Este montante não foi entregue nos cofres do Estado
Relator: José Correia
direito de opção, remunerando-os agora de acordo com o posto a que teriam ascendido, se tivessem optado pelo serviço activo na vigência do DL 210/73, ou seja, pretendeu ... pensões de reforma desses militares, tendo em conta o posto a que poderiam ter ascendido, se tivessem optado pelo serviço activo, na vigência do DL 210/73 e, portanto, necessariamente
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
impõe considerar o valor mais elevado das prestações tributárias parcelares não entregues, que ascende, no presente caso, ao montante de 80.064,45€, pelo que a punição do crime continuado
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
apresenta credível que os demais custos que enformam a estrutura do preço da proposta ascendam, somente, a 617,89 Euros, principalmente, quando tomando em atenção o valor do prémio anual ... significa que aqueles custos perfazem, anualmente, o montante de 9.291,96 Euros, ascendendo a um valor global previsto de 27.875,88 Euros para 36 meses de duração do contrato. Não
Relator: CARLOS MOREIRA
valor do veículo é de € 3.000,00, o custo da sua reparação ascende a € 6.861,90, o veículo tem características especiais, sendo estimado e cuidado pelos donos/autores
Relator: BARATEIRO MARTINS
trabalho. 4 - Em todo o caso, provando-se defeitos e trabalhos em falta que ascendem a um custo (preço/retribuição) em contratação de profissionais da construção não inferior
Relator: ARTUR DIAS
obras públicas, a colaborar com a Administração na execução de uma via pública, a Ascendi Douro, Estradas do Douro Interior, S.A., apesar da sua natureza privada, está sujeita ao regime
Relator: CORREIA PINTO
carenagem, que foram retirados e apropriados pelo arguido, tendo a reparação do veículo ascendido a 432,22 euros, custando um capacete novo 30 euros.) 3. No Processo Comum Colectivo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções; II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções; II. As carreiras de motorista de ligeiros, motorista de pesados, e condutor
Relator: ROSÁRIO PAIS
este pressuposto da reversão se o OEF considerou que o valor total em dívida ascende a €29.074,24, respeita a liquidações oficiosas de IVA do 1º trimestre ... identificando-se as demais execuções fiscais pendentes contra a devedora originária, cujo valor global ascende a €40.961,66, sendo o montante não penhorado nem garantido
Relator: PAULO SERAFIM
referência ao valor venal dos veículos automóveis em causa, alienados pelo arguido, que ascendem aos montantes de € 1.200,00 e € 1.100,00, o que perfaz a quantia global ... circunstância de que os créditos cuja cobrança foi parcialmente frustrada pela atuação do arguido ascendem a um valor bastante comedido, de aproximadamente € 15.000,00, e pertencem a instituições de crédito
Relator: ANA PAULA PORTELA
competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual deduzida contra a ASCENDI, concessionária do IC17, e a A………. – SUCURSAL EM PORTUGAL, para a qual aquela transferiu a responsabilidade ... acidente de viação ocorrido numa auto-estrada concessionada e com fundamento em omissões da Ascendi enquanto concessionária dessa auto-estrada, face ao art. 1º nº 5 da Lei nº 67/2007