Recomendação n.º 4/A/2016
trata- mento «oneroso» e «prolongado». Reconhecendo que, nestas situações, o trabalhador fica- rá necessariamente impossibilitado de trabalhar por período superior ao da generalidade das situações de doença, a Lei operou ... trabalhador pode ficar abrangido pelo regime de faltas por doença. 1 Da natureza obrigatória da junta decorre que a não comparência do trabalhador, sem fundamento válido, implica que sejam consideradas