Informação vinculativa n.º 27251
Pensão de alimentos pagas a menor - Pagamentos com efeitos retroativos
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Pensão de alimentos pagas a menor - Pagamentos com efeitos retroativos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
lugar à restituição, por enriquecimento sem causa, das quantias pagas pelo autor a título de alimentos a uma menor, por ele perfilhada – ficando aquela, por isso, registada como sendo ... impugnante de reaver as quantias pagas a título de alimentos àquele que era considerado como seu filho. IV – No caso, a prestação dos alimentos assentou em causa justificativa: a sentença
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da prestação a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores e a efectuar de acordo com as regras instituídas pelo ... cada individuo menor tem o peso de 0,5. II – Estando em causa uma prestação de alimentos devida a menor, é este o titular da prestação e, portanto, sendo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores serão liquidados a partir do momento em que o respectivo pedido deu entrada
Relator: RITA ROMEIRA
interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde que se prove ... adequada, fixar no valor de 100,00 € a prestação mensal a pagar a título de alimentos à menor. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALBERTO RUÇO
Novembro (Garantia de Alimentos Devidos a Menores), não pode ser superior à prestação colocada a cargo do devedor de alimentos. 2.- Se a prestação a pagar pelo FGADM pudesse ... prestação de alimentos, se porventura esta prestação fosse inferior à que vinha sendo paga pelo FGADM, esta entidade continuaria vinculada a pagar alimentos ao menor, agora no montante equivalente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
FGADM) de prestar alimentos da verificação cumulativa dos seguintes requisitos ou pressupostos: a) existência de sentença judicial que condene pessoa a prestar alimentos (devidos) a menor, fixando o montante dessa ... encontre. III – É pressuposto legal para que o FGADM assuma a obrigação de pagar alimentos a menor o reconhecimento da impossibilidade ou da inviabilidade (no momento) da cobrança coerciva
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não se tendo provado que, no decorrer da acção, o requerido pagou mensalmente alimentos ao menor no valor de 90 €, improcede a pretensão, que se funda em tal facto
Relator: RUI MACHADO E MOURA
isso, à aqui insolvente. - Finalmente, no que diz respeito às pensões de alimentos dos menores pagas à insolvente, também não restam dúvidas que fazem parte do seu rendimento disponível ... despesas médicas incorridas junto do SAMS, os subsídios de estudo e as pensões de alimentos são “rendimentos”, para os efeitos previstos no artigo 239.º, nº 3, do CIRE
Relator: JORGE ARCANJO
Obrigando-se o executado a pagar a prestação de alimentos à filha menor, por transferência bancária para uma conta em nome da mãe da menor, mas tendo o tribunal
Relator: NARCISO MACHADO
pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor por progenitor com rendimento não superior ao salário mínimo nacional até que este
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
alimentos aos filhos menores está consagrado no artº 69º da CRP e é irrenunciável; 2º Para que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores seja obrigado a pagar
Relator: GARCIA CALEJO
Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não
Relator: EVA ALMEIDA
poder paternal (agora responsabilidades parentais), o progenitor não foi condenado a pagar alimentos às filhas menores, não estando assim judicialmente fixada a obrigação alimentícia e inexistindo por isso incumprimento, indispensável
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
regulação do exercício das responsabilidades parentais, aí for aumentado o valor dos alimentos a pagar ao menor
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
obrigação de pagar alimentos pelo Fundo constitui uma obrigação própria e não alheia, não revestindo natureza meramente substitutiva, mas antes sendo uma prestação social, de raiz constitucional e autónoma relativamente ... prestação do devedor originário, destinada a proporcionar ao menor (ou ao maior de idade inferior aos 25 anos de idade), de forma subsidiária, a satisfação da necessidade actual, desde
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
convivente tivesse pago as prestações em dívida, fixadas em decisão judicial, possui legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar os alimentos não pagos durante a menoridade, mesmo depois
Relator: FONTE RAMOS
montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores é determinado em função da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
saber quanto deve pagar. IV. Ao pagamento pelo Estado (através do FGADM) em substituição do devedor de alimentos a favor de menor sujeito ao poder paternal ... pague em substituição do devedor fica sujeito à sub-rogação na medida do que seja «devidamente» pago (art. 5º nºs 1 e 3 do DL). VI. Quanto ao pago indevidamente