7 resultados

  1. TCASsó sumário

    08315/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigação de prestar alimentos (cfr.artºs.1878, nº.1, e 1874, nº.2, do C.Civil). Não definindo o C.I.R.S. o conceito de pensão de alimentos, deve valer aqui a noção ... alimentos abrangem tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, mais compreendendo a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor (cfr.art

  2. TCASsó sumário

    237/21.9 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II- A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA ... sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida. III- De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE, o n.º 3 do artigo

  3. TCASsó sumário

    1302/14.4 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II - A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA ... sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida. III - De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE, o n.º 3 do artigo

  4. TCASsó sumário

    1497/18.8 BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida; IV - De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE

  5. TCASsó sumário

    3180/16.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida; 4. De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE