205/07.3GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
medida em que seja razoável exigir aos pais tal obrigação, deve a prestação por alimentos abranger um período temporal até aos 25 anos de idade do credor da prestação alimentar
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Relator: VASQUES OSÓRIO
medida em que seja razoável exigir aos pais tal obrigação, deve a prestação por alimentos abranger um período temporal até aos 25 anos de idade do credor da prestação alimentar
Relator: CARVALHO MARTINS
medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do devedor e necessidade do credor, devendo aquelas possibilidades e outras necessidades serem actuais. Na fixação dos alimentos ... conta em cada caso concreto, não só as necessidades primárias do alimentado, mas também as exigências decorrentes do nível de vida e posição social correspondentes à sua situação familiar
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905
Relator: MANUELA FIALHO
autónoma, “no sentido de que o Estado não se vincula a suportar os precisos alimentos incumpridos, mas antes a suportar alimentos fixados ex novo”. 2. A prestação de alimentos incumprida
Relator: MOREIRA DO CARMO
61/2008, de 31.10, as linhas de força do novo regime em matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos ... cônjuge deve prover à sua subsistência (nº 1 do 2016º); b) esse direito a alimentos pode ser negado por razões manifestas de equidade (nº 3 do mesmo preceito
Relator: JORGE ARCANJO
façam prova plena desconsiderada no julgamento da 1ª instância. III - Na fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º ... 2016º do CC não consagra requisitos autónomos e constitutivos do direito a alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 2013 al. c) do C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula especificamente o mencionado artº
Relator: MANUEL CAPELO
união de facto há mais de dois anos e a existência de direito a alimentos da herança nos termos do art. 2020º do C. Civil, sem embargo de se salvaguardar ... quando não existisse esse reconhecimento do direito a alimentos, por inexistência ou insuficiência de bens, o direito às prestações ficava dependente da propositura de acção contra a instituição de segurança
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pagar. IV. Ao pagamento pelo Estado (através do FGADM) em substituição do devedor de alimentos a favor de menor sujeito ao poder paternal, a Lei e o DL referidos associam ... seja não reembolsável. VIII. A lei não permite que a substituição do devedor de alimentos pelo FGADM exceda a sub-rogação total. Não se pode transmitir um crédito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
rendimentos para efeitos de concessão da prestação a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores e a efectuar de acordo com as regras instituídas pelo ... menor tem o peso de 0,5. II – Estando em causa uma prestação de alimentos devida a menor, é este o titular da prestação e, portanto, sendo ele o respectivo
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Significa isto que o dito Fundo é apenas um substituto do devedor dos alimentos, pelo que a sua prestação não pode exceder a fixada para o dito ( o montante ... prestação de alimentos fixado ao devedor dos alimentos funciona como limite máximo para a prestação a cargo do FGADM
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do artigo 2008º do CC, não impede a compensação entre obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado ... prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor que se encontra a residir com o outro progenitor, tais prestações são compensáveis mensalmente, dispensando os progenitores de, mensalmente, trocarem
Relator: JAIME FERREIRA
prestada pelo FGADM a favor de menores não está limitada/condicionada pelo valor dos alimentos fixados para o progenitor a eles obrigado, valor este que apenas é tido em conta nessa
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... vida, integridade física e moral, e o conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus deveres para com o obrigado, a que alude o artigo 2013º
Relator: HÉLDER ROQUE
prestação alimentar substitutiva, a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, tem em vista propiciar uma quantia, tendencialmente equivalente, à que foi fixada, originariamente, mas que pode ... servir, com o limite mensal, por cada devedor, independentemente do número de credores de alimentos beneficiários, ainda que de irmãos não germanos se trate, de quatro unidades de conta
Relator: JORGE ARCANJO
abrangido todo e qualquer incumprimento à regulação do poder paternal, incluindo apenas a pensão alimentar, cuja cobrança coerciva se efectiva pelo artº 189º da OTM. VI - Dado que a obrigação ... alimentos assume natureza creditícia, uma vez provado o incumprimento presume-se a culpa do devedor de alimentos, nos termos do artº 799º, nº 1, do C. Civ., pelo
Relator: JORGE ARCANJO
paradeiro e a situação económica do progenitor, deve fixar-se a pensão de alimentos devidos a menor. II – Os alimentos devidos aos filhos menores compreendem as despesas com o sustento
Relator: JORGE ARCANJO
Sendo a lei omissa sobre o momento a partir do qual as prestações alimentares a cargo do FGADM são devidas, deve aplicar-se analogicamente o disposto no artº 2006º ... alimentos são devidos desde a propositura da acção…”. II – Embora o pagamento das prestações por alimentos a cargo do FGADM só se inicie no mês seguinte ao da notificação
Relator: TÁVORA VITOR
filho. 4. Mau grado a Lei preveja a possibilidade de que a obrigação de alimentos do progenitor se prolongue pelo tempo razoavelmente necessário a que a formação profissional do filho ... estudos com vista à respectiva formação, carecendo assim da permanência da obrigação de alimentos por parte do/s progenitor/es. 6. Os embargos a uma execução por alimentos estão limitados pelo âmbito
Relator: REGINA ROSA
FGADM garante o pagamento das prestações de alimentos a menores apenas a partir do momento em que é chamado a substituir o devedor, o qual ocorre na sequência do incidente ... dever do Estado reveste natureza subsidiária e autónoma, limitando-se à garantia dos alimentos devidos a menores e assegurando o pagamento das prestações mensais atribuídas pelo tribunal enquanto subsistirem