407 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exemplificar ou concretizar o que resulta dos números anteriores do preceito. 6. Constituem ajudas de custo os abonos auferidos pelos trabalhadores, referentes a deslocações (alimentação e alojamento) por si efectuadas ... C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte

  2. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exemplificar ou concretizar o que resulta dos números anteriores do preceito. 6. Constituem ajudas de custo os abonos auferidos pelos trabalhadores, referentes a deslocações (alimentação e alojamento) por si efectuadas ... C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte

  3. TCANcitado por 6só sumário

    00237/06.9BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    tributária que recai o ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição; 2. O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas ... estrangeiro não constitui, em si mesmo, indicador de que essas quantias não constituem ajudas de custo; 3. Pelo que a administração tributária não demonstra que essas quantias não constituem ajudas

  4. TCANcitado por 3só sumário

    00764/13.1BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado

  5. TCANcitado por 5só sumário

    00643/06.7BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado

  6. TCAScitado por 4só sumário

    578/13.9BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    como rendimentos da categoria A, dos montantes recebidos pelo Impugnante a título de ajudas de custo. III - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando ... exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado

  7. TCANcitado por 3só sumário

    01070/08.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Código Civil. II - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor ... Tributária que recai o ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição. IV - O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas

  8. TCAScitado por 6só sumário

    766/13.8BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    ónus da prova do excesso de ajudas de custo, da sua desnecessidade ou de que as verbas atribuídas não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesas suportadas em resultado ... individualizada, permitam apreender a ocorrência de remuneração, sob a aparência do pagamento de ajudas de custo

  9. TCANcitado por 2só sumário

    00272/06.7BEPNF

    Relator: Aníbal Ferraz

    jurisprudência é consonante na afirmação de que constitui tópico essencial das ajudas de custo o respectivo carácter compensatório, indemnizatório, objectivando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve de suportar ... freguesias de (…)”. 3. Nada impede, proíbe, que o pagamento de “ajudas de custo” seja previsto, convencionado, em contrato de trabalho escrito, não decorrendo apenas e somente pelo facto dessa previsão

  10. TCANcitado por 4só sumário

    01006/04.6BEBRG

    Relator: Fernanda Brandão

    deixar de se concluir que as prestações auferidas pelo contribuinte a título de ajudas de custo integravam a respectiva retribuição ou remuneração de trabalho, constituindo um complemento desta, I.1-tal ... estrangeiro, sem mais, que a entidade patronal pode suportar, a título de ajudas de custo, as despesas de alojamento e alimentação do trabalhador. II.1-Relevante, para efeitos da atribuição de ajudas

  11. TCAScitado por 3só sumário

    2693/10.1BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ajudas de custo, e os montantes recebidos pela utilização de viatura própria ao serviço da entidade patronal, são, em regra e até pela sua natureza, compensações pelos gastos suportados pelo

  12. TCAScitado por 2só sumário

    15/14.1BEALM

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    termos conceituais, as ajudas de custo, quando atribuídas pela entidade patronal, ou seja, pela entidade pagadora do rendimento do trabalho dependente, constituem valores pagos por causa do trabalho, mas não ... mostrar capaz de criar no interprete (julgador) a convicção de que as ajudas de custo pagas ao trabalhador (recorrido), não tiveram por finalidade, a compensação de despesas realizadas

  13. TREcitado por 2

    279/12.5TTTMR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    montante por ele mensalmente recebido da R./apelante a título de ajudas de custo não respeitava a despesas de alimentação e outros custos aleatórios decorrentes de se encontrar em viagens ... demonstrado que o montante auferido pelo sinistrado e A./apelado a título de ajudas de custo era pago pela R./apelante relativamente a despesas de alimentação e custos aleatórios

  14. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção ... custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 5. O dec.lei 192/95, de 28/7, regula as ajudas de custo

  15. TCAScitado por 2só sumário

    79/06.1BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ... qualquer correspetividade entre a sua perceção e a prestação do trabalho. II- Tais ajudas de custo não se consideram retribuição e não se encontram sujeitas a IRS na parte

  16. TCANcitado por 2só sumário

    00554/05.5BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado

  17. TCANcitado por 1só sumário

    00077/09.3BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... Tributária que recai o ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição. III - O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas

  18. TREcitado por 2

    184/11.2TTSTR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    montante pago de forma regular pelo empregador ao trabalhador sinistrado a título de ajudas de custo no estrangeiro não integra o conceito de retribuição, para o efeito de calcular ... valor das indemnizações e pensões a atribuir, se aquelas ajudas de custo se destinam a pagar as despesas suportadas pelo trabalhador com as refeições. (Sumário do relator

  19. TREcitado por 1

    460/11.4TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Não se verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As ajudas de custo constituem prestações pecuniárias realizadas pelo empregador a favor do trabalhador que assumem uma natureza compensatória ... custos que iria ter na Bélgica em termos de alojamento e alimentação e que esses custos ou seriam descontados no que ao A. iria ser pago a título de ajudas