195/04.4TBSBG.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso, de direitos sobre os mesmos bens, a acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio, se não
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Relator: HÉLDER ROQUE
inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso, de direitos sobre os mesmos bens, a acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio, se não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
norma inovadora do Código Civil de 1966 e visa proteger os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroactivos da nulidade e da anulação do negócio jurídico, ou seja ... conflito de direitos entre os primeiro alienante ( o verdadeiro proprietário) e o terceiro adquirente de boa fé. 2.-A aquisição a non domino prevista
Relator: SÍLVIA PIRES
ção dos terceiros de boa-fé prevista no n.º 6 do artigo 81º. V - Com a modificação operada, o terceiro de boa-fé, adquirente de bens sujeitos ... exclui da consequência da ineficácia os actos celebrados a título oneroso com terceiros de boa-fé anteriormente ao registo da sentença da declaração de insolvência efectuado nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
protege os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroativos da declaração de nulidade e da anulação do negócio jurídico, operando como uma exceção ao princípio da retroatividade ... transmissão da boa fé do próximo adquirente ou da natureza do negócio celebrado. VII - Isto porque, o adquirente de boa fé que beneficie da tutela do art. 291.º, efetivamente
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Adquirentes de boa-fé”, referenciados no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 3/99, de 18 de Maio, são aqueles que no momento da aquisição desconheciam, sem culpa, a desconformidade entre
Relator: HÉLDER ROQUE
registada, nos três anos posteriores à sua conclusão, é inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso, de direitos sobre os mesmos bens, desde que o registo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
operações tituladas pelas faturas ou, bem assim, a demonstração de que foi adquirente de boa fé
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O dever de gestão processual processual não abrange a introdução pelo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
assinatura não seja do sacado nem do sacador) . III – Em relação a terceiros adquirentes de boa fé da letra (e, portanto, no domínio das relações mediatas) é compreensível ... fundamentalmente, a proteger a circulação desses títulos e a segurança dos terceiros de boa fé, deles adquirentes . V – Desse modo, nas relações (imediatas) entre o sacador, o aceitante
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
A circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão
Relator: MATA RIBEIRO
bens, não prejudica os direitos adquiridos sobre eles a título oneroso, por terceiro adquirente de boa fé, ou, seja por terceiro, que no momento da aquisição desconhecia, sem culpa ... disciplina do art.º 291 do CC, aplica-se, apenas quando o terceiro de boa fé não tenha agido com base no registo, ou seja, quando tal negócio nulo
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não pode dizer-se de boa-fé o adquirente de um prédio em venda executiva, quando na data da venda, já se encontrava registada a favor de outrem, que não ... circunstâncias não é oponível ao primeiro adquirente beneficiário de registo anterior à venda executiva, já que não se verifica o requisito da boa fé
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
preferência após a citação do adquirente na referida ação, já que, - A procedência da ação de preferência tem como resultado a substituição do adquirente ... pelo autor, com efeito retroativo, no contrato celebrado; - A citação faz cessar a boa fé do adquirente, com o que este passa a não ser admitido a fazer seus
Relator: CARLA OLIVEIRA
aparentemente se alienam direitos, e a seguir, o sujeito que ocupa a posição de adquirente celebra um segundo negócio, este é afectado pela invalidade do primeiro, de modo que também ... VIII - O art.º 291º, do CC protege, porém, os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroactivos da declaração de nulidade e da anulação do negócio jurídico, operando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
intentada nos tês anos imediatos e os 1ºs AA., não podem ser considerados adquirentes de boa fé. IV - O conceito de boa fé ínsito
Relator: TAVARES DE PAIVA
terceiro adquirente, por título oneroso e de boa fé, tiver registado na Conservatória o negócio, em dia anterior a três anos ao registo da acção de declaração de nulidade
Relator: SUSANA BARRETO
disposto no artigo 5.º do Código do Registo Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
venda, independentemente de registo. III - O registo só produz efeitos perante terceiros adquirentes de boa fé, de um transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa
Relator: Valente Torrão
Para efeitos do artigo 5º do CRP, terceiros são os adquirentes de boa fé, de um transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa (artigo
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
existência, desde logo, de direitos adquiridos a título oneroso, por adquirente de boa fé e com registo de aquisição anterior ao registo da acção de nulidade ou de anulação