744/20.0T8FND-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No processo especial de revitalização o termo inicial do prazo para
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No processo especial de revitalização o termo inicial do prazo para
Relator: OLGA MAURÍCIO
consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
Relator: GABRIEL CATARINO
prazo começa a correr; b) - o prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se nos sábados, domingos e feriados; c) - o termo do prazo que caia ... impugnação da decisão da autoridade administrativa o regime de dilação da prática de actos processuais para além dos prazos preclusivos fixados nos ordenamentos processuais penais e civis. O quadro
Relator: GABRIEL CATARINO
princípio da revogabilidade dos actos praticados por autoridade administrativa, decorre que o processo administrativo instaurado para aplicação de uma coima por violação de um preceito de natureza contra-ordenacional ... regras e procedimentos do direito administrativo. 3. E neste caso a contagem dos prazos há-de ser efectivada de acordo com as regras estabelecidas no art. 72º do Cód. Proc
Relator: CACILDA SENA
dolosa. II - Assim, independentemente da data em que tenham sido praticados os actos integradores daquele ilícito penal, o prazo de prescrição do procedimento criminal não pode começar a correr antes
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O artigo 144.º do Código de Processo Civil não prevê
Relator: FELIZARDO PAIVA
jurisprudência e da doutrina que os prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento ... funcionários que, culposamente, deixarem de os cumprir. II – Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo não constitui
Relator: ISAÍAS PÁDUA
urgência à própria expropriação, não tenha qualquer reflexo na contagem dos prazos para a prática dos diversos actos processuais (v. g. de interposição de recursos), a não ser para aqueles ... vista atingir o desiderato atrás referido . III – Logo, a prática dos actos processuais ( com excepção da parte referente aos actos concernentes à adjudicação da propriedade e da posse
Relator: ORLANDO GONÇALVES
esta fase, quer à referida fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ... Ministério Público, não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo
Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
notificações e que estas sejam simultâneas ou concomitantes, de modo que os prazos para a prática dos actos subsequentes apenas ocorram em dias diferentes
Relator: TOMÁS BARATEIRO
suspendem nas férias judiciais os prazos processuais respeitantes a "actos a praticar em processos que a lei considere urgentes", e a lei consagra expressamente a ur-gência dos procedimentos cautelares ... acto processual, e, tratando-se de um procedimento cautelar, com carácter urgente, o prazo para a sua apresentação não se suspende nas férias judiciais. III.Nestes autos de alimentos provisórios
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
período temporal situado para além do prazo fixado como inibição não tem origem na injunção imposta, antes se devendo propriamente a actos processuais praticados conducentes à “revogação” da suspensão provisória
Relator: PAULO VALÉRIO
caixa de correio do arguido consagra um prazo que corre autónomamente e que, porque se não relaciona com a prática de actos processuais pelos interessados (embora, evidentemente, tal estipulação marque ... significar que, acontecendo o seu termo no período das férias judiciais, o prazo para a prática do acto judicial, inicia-se no primeiro dia útil, após férias judiciais. De modo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
intérprete constitui irregularidade que tem de ser invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses
Relator: GARCIA CALEJO
harmonia com o art. 144.º n° 1 do C.P.Civi1 os prazos judiciais são contínuos (isto é, não se suspendem aos sábados domingos e feriados) suspendendo-se apenas nas férias ... nestes casos, os prazos não se suspendem quando se trate de prazos de duração igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes
Relator: PEDRO MARTINS
dois prazos de 15 dias previstos no art. 35 do CE/99, são, até à promoção da arbitragem, contados nos termos do CPA e acrescidos dos 10 dias do art. 71º ... datas concretas que se tiverem provado como datas efectivas da prática dos actos respectivos. 2. - Se, para além destes prazos, se verificar um atraso de 90 dias (estes contados
Relator: HELDER ROQUE
prazos legais de apresentação de requerimentos de reclamação de créditos, sujeitos a prazos peremptórios e não a meros prazos disciplinares, como acontece com a pratica dos actos que ao liquidatário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
120º, a má fé do terceiro, esta última presume-se, contudo, quanto a actos cuja prática ou omissão tenha ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do processo ... admissão de prova em contrário, os actos de qualquer dos tipos referidos no artigo seguinte, ainda que praticados ou omitidos fora dos prazos aí contemplados”. IV – O art.º 121º
Relator: ALBERTO RUÇO
mandato forense é constituído por todos os actos praticados pelo advogado no processo, tenham sido ou não todos eles quantificados para efeitos da nota de honorários. II. Na ação ... partir do último acto processual praticado no exercício do mandato, ainda que este não faça parte da nota de honorários. IV – Os actos praticados pelo mandatário que não constem