00550/23.0BEPNF
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - A venda judicial é uma operação complexa, constituída por vários actos
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Relator: ANA PATROCÍNIO
I - A venda judicial é uma operação complexa, constituída por vários actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
objecto do pedido de declaração de ineficácia de actos de execução, não abrange, directa ou indirectamente, a apreciação dos pressupostos adjectivos ou substantivos relativos ao pedido de suspensão da eficácia ... artigo 32.º, n.º2, do C.P.C.). V - Apenas os actos de execução do acto suspendendo e não outros actos autónomos podem ser objecto de declaração de ineficácia, mo incidente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Pese embora estar reconhecida ao Autor toda a legitimidade e interesse
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados ... nele possam vir a estar ou estejam interessados todas as deliberações ou actos do concurso que tenham relevo no procedimento concursal. Por outro lado, todos os actos ou as fases
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
face ao poder que o juiz tem de praticar ou permitir a prática dos actos estritamente necessários ao julgamento equitativo e justo da causa, impedindo a prática dos desnecessários ... não. 5. Se dúvidas existissem sobre a interpretação a dar à expressão “valores parciais”, constante do programa de concurso para a adjudicação de obra pública, o próprio declarante, a entidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O âmbito/objeto do processo de execução de julgado anulatório não