03820/08
Relator: Cristina dos Santos
CPTA. 3. O acto de aprovação do projecto de arquitectura tem a natureza de acto prévio ou, caso tenha efeitos permissivos, de acto parcial, configurando a pronúncia administrativa de modo ... 555/99, 16.12. 4. A deliberação sobre o projecto de arquitectura assume a natureza de acto complexo na medida em que para esta decisão concorrem todas as intervenções das entidades externas