49 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2838/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    principal sector de actividade e os demais meramente acessórios, se existir uma portaria de extensão aplicável ao sector de actividade económica principal, e outra aplicável ao sector de actividade acessório ... regulando a categoria profissional do trabalhador, deve aplicar-se a portaria de extensão da actividade principal. 3. Assim, tendo a empregadora por actividade principal a construção civil e serviços complementares

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Departamento Policial, no âmbito de actividades delituosas, concretamente tráfico de produtos estupefacientes, efectuadas por um ou mais indivíduos. É do conhecimento comum que tal actividade, além de ilícita, provoca ... Departamento Policial, no âmbito de actividades delituosas, concretamente tráfico de produtos estupefacientes, efectuadas por um ou mais indivíduos. É do conhecimento comum que tal actividade, além de ilícita, provoca

  3. TRE

    389/12.9TTTMR.E1

    Relator: JOºAO LUÍS NUNES

    Revestimentos de Paredes e Pavimentos” e “Avicultura” e, sendo esta a principal, mas mencionando-se no objecto de actividade a segurar aquela, é de considerar que existe uma inexactidão ... dedicando-se a empresa a várias actividades, caso não tivesse existisse a inexactidão apenas seria mencionada no contrato de seguro a actividade principal, de avicultura, referindo-se apenas nas cláusulas

  4. TRE

    878/24.2T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    actividade. 7. Com a transferência das competências de gestão e execução dos serviços de limpeza no centro de saúde para o respectivo município, pode afirmar-se que a actividade ... assistentes operacionais, ocorre situação de reversão da exploração dessa unidade económica, acessória da sua actividade principal. 10. Na fixação do valor da indemnização substitutiva da reintegração, devida em consequência

  5. TRE

    1005/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    venda daquelas substâncias a diversas pessoas, actividade com a qual procurava e obtinha um diferencial com expressão económica, sendo essa actividade o seu “principal modo de vida ... aquisição e ulterior venda daquelas substâncias... a diversas pessoas...” ou que essa actividade era o “seu principal modo de vida”. As conclusões de que o arguido destinava aqueles produtos

  6. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    anos de idade; pouco tempo depois inicia actividade profissional, em empresa familiar no ramo da construção civil, actividade que tem mantido, de forma contínua e empenhada, em termos da aquisição ... contudo significância ao nível, das suas condições de vida familiar; laboralmente mantinha como actividade profissional principal como engenheiro civil, sendo referenciado, a este nível, como competente, criterioso e exigente

  7. TREsó sumário

    6287/18.5T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    13ºg) do mesmo diploma resulta que o principal e o agente podem, licitamente, convencionar um pacto de não concorrência com eficácia pós-contrato de agência, desde que: a) A duração ... não concorrência esteja limitada à proibição de exercer actividades que estejam em concorrência com a actividade do principal; d) Esteja restrita à área ou círculo de clientes confiado ao agente

  8. TRE

    8118/23.5T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ocorre determinação do local de prestação da actividade. 6. E quanto ao segundo indício, a aplicação informática é o principal instrumento de trabalho do estafeta e é disponibilizada pela plataforma ... actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador e desactivar a sua conta, e ser proprietária do principal instrumento de trabalho

  9. TRE

    3783/23.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ocorre determinação do local de prestação da actividade. 4. E quanto ao segundo indício, a aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos estafetas e é disponibilizada pela plataforma ... actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador e desactivar a sua conta, e ser proprietária do principal instrumento de trabalho

  10. TRE

    1924/23.2T8TMR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ocorre determinação do local de prestação da actividade. 4. E quanto ao segundo indício, a aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos estafetas e é disponibilizada pela plataforma ... actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador e desactivar a sua conta, e ser proprietária do principal instrumento de trabalho

  11. TRE

    3702/23.0T8STR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ocorre determinação do local de prestação da actividade. 4. E quanto ao segundo indício, a aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos estafetas e é disponibilizada pela plataforma ... actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador e desactivar a sua conta, e ser proprietária do principal instrumento de trabalho

  12. TRE

    3923/23.5T8FAR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    principal instrumento de trabalho dos estafetas e é disponibilizada pela plataforma digital, e certo é que a Ré obriga à sua utilização, assim dirigindo toda a actividade do prestador ... actividade; - controla e supervisiona a prestação da actividade, e verifica a sua qualidade; - tem o poder de excluir o prestador e desactivar a sua conta; - e é proprietária do principal