02934/09.8BEPRT
Relator: Vital Lopes
1. Se o juiz assume erroneamente como revertidas contra o oponente dívidas
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Relator: Vital Lopes
1. Se o juiz assume erroneamente como revertidas contra o oponente dívidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pagamento do preço devido pela execução dos trabalhos que lhe foram adjudicados, o ónus alegatório e probatório em como esses trabalhos foram concluídos impende sobre o empreiteiro. 3- Todavia ... incorrer em contrassenso jurídico e em ilogicidade, não impende sobre o empreiteiro o ónus alegatório e probatório em como concluiu os trabalhos que lhe foram adjudicados, mas apenas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
proprietário da coisa ou do titular do direito vendidos. 3- Por isso, o ónus alegatório e probatório de facticidade integrativa desses pressupostos impende sobre o autor da ação (demandante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apreciar as contas apresentadas –, as partes não ficam exoneradas dos respetivos ónus alegatórios e probatórios e muito menos de colaborar com o tribunal requerendo as diligências tidas por necessárias
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
serviente e desde que se mostre desnecessária ao prédio dominante, requisitos que constituem ónus alegatório e probatório de quem pede a declaração de extinção da servidão por desnecessidade. (Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
preenchimento abusivo constitui um “indício” significativo sobre o cumprimento e repartição dos ónus alegatório e probatório; efectivamente, espelhando o título cambiário (na sua literalidade) uma obrigação, é a quem pretende
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas. V - O ónus da prova da notificação das liquidações cabe à AT, nos termos do artigo 74º ... internos, não oponíveis à executada. VII - O princípio do inquisitório não prejudica o ónus alegatório e probatório que recai sobre os interessados
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fiscal da contribuinte; 3. A vigência do princípio do inquisitório não prejudica o ónus alegatório e probatório que aos interessados incumbe; 4. A menção de um facto na fundamentação
Relator: J. Correia
I.- Decorrendo do alegatório que a recorrente não invoca a falta absoluta