2050/12.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: FERNANDO CHAVES
entre “alteração substancial” e “alteração não substancial” dos factos descritos na acusação ou pronúncia. II - Se a alteração dos factos for não substancial, isto é, não determinar uma alteração ... casos em que a alteração derive de factos alegados pela defesa (n.º 2). III - A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência ... erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O processo penal não impõe a coincidência entre a versão da
Relator: EDGAR VALENTE
atinente ao facto da droga apreendida se destinar a lhe ser entregue, em face das provas referidas, por não existir qualquer dúvida da sua comparticipação nos factos provados, atenta ... exame crítico da prova resultam quais as provas que o tribunal considerou para dar como provados os factos que permitiram a condenação do recorrente; 7ª - Essas provas resultam da apreciação
Relator: NAZARÉ SARAIVA
pedido de produção de meios de prova, na sequência da comunicação da alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, tem de ser acompanhado da respectiva justificação ... outro modo o juiz ficaria impedido de apreciar a legalidade dos meios de prova requeridos e de proferir decisão sobre a sua admissibilidade, à luz dos critérios fixados nos nºs
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando um Tribunal de 2ª instância, ao reapreciar a prova, valorando
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: PAULO GUERRA
indicação dos meios de prova, o que bem se compreende por se tratar de factos indiciados e de não factos provados, perante os quais a defesa, se assim o entender ... acórdão final, deve esclarecer quais os meios de prova em que se fundamentou para tal alteração não substancial de factos, motivando de forma crítica a sua decisão, por forma
Relator: ANTÓNIO PENHA
meios prova reduzidos a escrito e constantes do processo, deve o mesmo considerar os meios de prova indicados pela partes e confrontá-los com outros meios de prova ... livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
causa seja o pretendido pelo demandante. 2. A contradição entre factos provados e entre estes e os não provados não consubstancia qualquer causa de nulidade da sentença, dado ... qual, se constarem do processo os elementos que permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, em vez de anular a decisão, a Relação deve alterar
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
meios prova reduzidos a escrito e constantes do processo, deve o mesmo considerar os meios de prova indicados pela partes e confrontá-los com outros meios de prova ... livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja
Relator: Ana Patrocínio
I - O Tribunal Central Administrativo não deve limitar-se a corrigir erros
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. O art. 668º-. do Código de Processo Civil não se aplica
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. O artº-. 668º-. do Código de Processo Civil não se aplica
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Não integra alteração não substancial dos factos, a condenação dos recorrentes pela prática de um crime de frustração de créditos p.p. pelo n.º 1 do art.º 227º ... noite) e 12 de Abril, quando da acusação constava como data da prática dos factos entre1 e 4 de Abril, por o circunstancialismo que integra o crime corresponder