733/2000
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
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Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscal e consubstanciando a aplicação de tal princípio a consagração da cláusula geral anti-abuso prevista no artº.38, nº.2, da L.G.T. 10. O direito português segue o modelo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
pessoa individual na família, na tutela da sua dignidade, protegendo-a de um abuso de poder na relação afectiva. 7. Ocorrendo os factos provados num quadro de relacionamento conjugal deteriorado
Relator: BRÁULIO MARTINS
além do mais, alargou significativamente o seu âmbito. IV- Assim, a ação típica abusiva pode recair agora, claramente, sobre o uso dos dados de um cartão, ainda que não
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Recorrida não basta invocar que a ocupação da habitação social pelo Recorrente é abusiva para, sem mais, determinar e executar o despejo do Recorrente. Efetivamente, face ao quadro legal vigente
Relator: LUÍS CRAVO
conduta do R./recorrente corresponde a uma atuação por parte do mesmo em abuso do direito, mais concretamente na modalidade do desequilíbrio no exercício, pois que, aproveitando-se da circunstância
Relator: ANABELA RUSSO
investigação criminal e, nessa medida, apenas formalmente constituir uma apresentação voluntária. II – O abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium pressupõe a verificação cumulativa de vários pressupostos
Relator: MÁRIO SILVA
revogar a suspensão provisória do processo aplicada por crime de abuso de confiança fiscal, quando o arguido cometa crime idêntico no período da suspensão. II - Tal revogação opera mesmo
Relator: SOFIA DAVID
invocando ter em seu poder prova ilíquida e inequívoca de fraude manifesta ou abuso evidente do beneficiário. Este entendimento é uma imposição do princípio da boa-fé, consagrado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
setembro de 2008 e abril de 2011, pelo que o tipo de crime de abuso de confiança contra a segurança social foi preenchido uma única vez pela conduta omissiva
Relator: JOÃO AMARO
forem). III – A aplicação da figura do crime continuado à prática do crime de abuso sexual de crianças tem, face ao disposto no artigo 30.º, nº 3, do Código
Relator: ANABELA TENREIRO
deve ser interpretada no sentido de que abrange as situações enquadráveis no crime de abuso de confiança. III-Este sentido, resultante da aplicação das regras de interpretação, é aquele
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
dias), impõe-se concluir pela absolvição do recorrente da prática do crime de abuso de confiança dos artºs 107º e 105º, do RGIT, de que vinha acusado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
hipotecário. 4.- O princípio da proibição do «venire contrafactum proprium», manifestação da figura do abuso do direito, pressupõe a existência de uma situação objectiva de confiança, de um investimento
Relator: MANUEL BARGADO
facto nos termos do art. 662º, n.º 1, do CPC. III - O abuso do direito supõe a existência de um lesado pelo respetivo exercício, tendo este o poder
Relator: VERA SOTTOMAYOR
quando cesse a situação específica que esteve na base da sua atribuição. III – Inexiste abuso do direito numa situação de alteração de prestação retributiva imposta pelo empregador apenas para
Relator: CLEMENTE LIMA
pedir e pedidos diferentes. II – A responsabilidade civil emergente da prática do crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, pelo qual o arguido foi condenado, deve
Relator: CARVALHO GUERRA
dentro dos limites estabelecidos na lei, pelo que a actuação do comodante não constitui abuso de direito
Relator: INÁCIO MONTEIRO
indemnização cível, por procedência de pedido formulado em processo crime, por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, na forma continuada, p. e p. pelos arts
Relator: SILVIO SOUSA
justiça e do sentimento jurídico dominante”, com a inerente inaplicabilidade da figura do abuso de direito, uma ação de reivindicação, a fim de se extrair benefícios económicos do prédio reivindicado