01166/09.0BEBRG-B
Relator: Antero Pires Salvador
executar, a indemnização fixada, em termos de equidade, não tem de abranger uma indemnização universal ou seja, todos os danos que poderiam ter sido causados pelo acto administrativo ilegal
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Relator: Antero Pires Salvador
executar, a indemnização fixada, em termos de equidade, não tem de abranger uma indemnização universal ou seja, todos os danos que poderiam ter sido causados pelo acto administrativo ilegal
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito político dos cidadãos que corresponde à dimensão subjetiva do princípio fundamental do sufrágio universal, enunciado no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Fundamental
Relator: VITAL LOPES
alínea f), da LGT apenas se aplica a pessoas sujeitas ao princípio da universalidade consagrado no art.º 15/1 do CIRS. 2. Aplicado a não residentes, enferma de erro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
escritura de habilitação de herdeiros têm de ser alegados os factos constitutivos da sucessão universal ou mortis causa, sendo insuficiente a declaração genérica de que a declarante é a “única
Relator: CRISTINA NEVES
assegurarem no limite das suas capacidades (conforme resulta ainda do princípio 4º da Declaração Universal dos Direitos da Criança (Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
preceito legal ou constitucional, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou da Declaração Universal dos Direitos Humanos, improcedendo o recurso neste particular. 2 - Gozando o Ministério Público da autonomia
Relator: JOSÉ FLORES
acordo com o disposto no art. 1º, do CIRE, é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores. É nesse contexto que deve ser ponderada
Relator: EVA ALMEIDA
preferente. VII- Sobre os réus, nomeadamente sobre a ré contestante, incide a obrigação passiva universal de respeitar o direito de propriedade adquirido pelo aqui recorrente, por força do seu direito
Relator: Frederico Macedo Branco
regulamentarmente, de modo a que não possa ser considerado mais um subsídio de natureza universal e de atribuição automática. 3 – Nos termos
Relator: JORGE CORTÊS
lista de créditos do processo especial de revitalização podem ser chamados ao concurso universal de credores. 2. As dívidas de taxas de portagem, custos administrativos e coimas são cobradas
Relator: Frederico Macedo Branco
pudessem ser assegurados, ainda que por recurso ao realojamento temporário. Desde logo, a Declaração Universal dos Direitos do Homem realça que toda a pessoa tem direito ao repouso (artigo 24º
Relator: RAMOS LOPES
processo equitativo (at. 20º, nº 4 da CRP e art. 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e do princípio da igualdade das partes e da igualdade de armas
Relator: MARGARIDA SOUSA
seus pais apenas tem essa qualidade de cabeça de casal como herdeira – única e universal – de quem alegadamente foi a pessoa prejudicada pela invocada simulação (o outro elemento
Relator: JORGE BISPO
direito internacional, como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (art. 10º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19º). II) Uma das manifestações da liberdade de expressão é precisamente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
hipótese de a iliquidez da obrigação resultar de esta ter por objecto uma universalidade). V- Uma sentença que, declarando nulo um contrato-promessa de compra e venda celebrado pelas partes
Relator: JORGE TEIXEIRA
quantidade, como consequência de não se conhecerem ainda, com exactidão, as unidades componentes da universalidade; - Ainda não se tiverem revelado ou estarem em evolução alguma ou todas as consequências
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo o testador dito que “institui única e universal herdeira, de todos os seus bens, móveis e imóveis, incluindo contas bancárias, F. , instituição esta que ficará dependente da instituída
Relator: CARLOS BARREIRA
Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, impõe que todo o ser humano – e seu agregado familiar – tenha o necessário
Relator: JORGE PELICANO
substituição por postos de correio, prive as populações desses municípios do acesso ao serviço universal, ou seja causa de outros prejuízos de difícil reparação, não se pode dar por preenchido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 6.º, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, 14.º, § 1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos