1419/22.1T8LRA-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente; III- O casamento infantil rouba à criança a sua infância e ameaça, de modo mais sério no caso das crianças
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente; III- O casamento infantil rouba à criança a sua infância e ameaça, de modo mais sério no caso das crianças
Relator: ARTUR VARGUES
este lesar e pôr em perigo bens jurídico-criminais, estamos face a crimes de roubo (em que o bem jurídico protegido é a propriedade, mas também a vida, a integridade
Relator: ARTUR VARGUES
imputado ao arguido, como sucede, por exemplo, com a arma utilizada num crime de roubo. A relação pode ser apenas indirecta. As armas de fogo, designadamente as espingardas de caça
Relator: JOÃO AMARO
táxi, por diversas vezes), não tendo quaisquer dúvidas em lhe imputar a autoria do roubo de que foi vítima. Mais: nesse “reconhecimento” do arguido, efetuado nos termos do “auto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tendo a arguida sido condenada, nos presentes autos, pela prática de um crime de roubo, p. pelo artigo 210.º, n.º 1, do CP, sendo a vítima pessoa idosa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
factos graves, com utilização de violência e intimidação dos ofendidos, qualificados como crimes de roubo e de furto qualificado – praticados de forma reiterada durante quase três anos, num período
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ficam garantidas ao abrigo da presente Condição Especial as seguintes situações: (…) b) Furto ou roubo cometido por pessoas que coabitem ou dependam economicamente do Tomador do Seguro/Segurado, pessoas
Relator: JOSÉ SIMÃO
arguido , em relação ao evento ocorrido em 15-7-2020, pelo crime de roubo previsto no artº 210º nº 1 do C. Penal, e declarar a inadmissibilidade legal do procedimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
autodeterminação; II- Por isso, estando em causa a imputação de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida, não é fundada a realização da sobredita
Relator: SÉRGIO CORVACHO
hiato temporal obsta a que possa considerar-se que os dois crimes de roubo por que o recorrente foi condenado nos presentes autos, sejam representativos de uma tendência para delinquir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
maio de 1930, nomeadamente o atropelamento de peões com omissão do socorro, o roubo, o abuso de confiança, burla ou delito de embriaguez. 2.ª — Sempre se revelaram juridicamente melindrosos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Judiciária). VII) Entre tais crimes contam-se, sem dúvida, os crimes de sequestro e roubo, cfr art. 7º,nº2,b) e nº3, b) da LOIC, pelo que, tendo a realização
Relator: ANA BARATA BRITO
anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, e um crime de roubo (pena de 2 anos de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova), além
Relator: PROENÇA DA COSTA
apura que está em causa a prática, entre outros, de crimes de roubo – crimes qualificados como graves no âmbito da referida lei –, e que o inquérito se iniciou com base
Relator: AUSENDA GONÇALVES
proibição de conduzir durante 6 e 10 meses, respectivamente – para além de outros ilícitos [roubo e condução sem habilitação legal] –, conduzindo o arguido, desta vez, com uma T.A.S. igual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contra o requerente, e olhando para o que o próprio alegou, seria por ter “roubado” 2000 rupias a dois talibãs depois de os agredir à pedrada.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
razão, ter cometido - actos criminosos graves. III.O autor, ao cometer 3 crimes de roubo e 1 crime de detenção de arma proibida, pelos quais foi condenado à pena única
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
legítimos detentores e condutores do veículo, e a dos autores de furto, roubo, furto de uso do veículo ou de acidentes de viação dolosamente provocados. 10. O proprietário de veículo
Relator: VÍTOR AMARAL
danos respeitante à coisa locada (seguro de coisa, com cobertura de furto e roubo). 3. - Se, em contrato de seguro de danos próprios, não foi convencionada a cobertura do dano
Relator: JOÃO AMARO
ofendidos (enquanto testemunhas) em diversos países estrangeiros, e o elevado número de crimes de roubo imputados ao arguido, são elementos a atender para considerar que o procedimento se reveste