3008/06.9BELSB
Relator: ANA PINHOL
I. Vigorando entre os cônjuges o regime de separação de bens, em
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Relator: ANA PINHOL
I. Vigorando entre os cônjuges o regime de separação de bens, em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
rendimento disponível para efeitos de cessão ao fiduciário no âmbito da exoneração do passivo restante integra todo e qualquer rendimento auferido pelo devedor, independentemente da sua natureza, incluindo, portanto, remunerações ... subsídios e suplementos de qualquer natureza ou ajudas de custo, sendo apenas excluídos os rendimentos que se enquadrem nas alíneas e subalíneas do nº 3 do art. 239º do CIRE
Relator: HELENA MELO
Natal imprescindíveis para o sustento minimamente condigno da apelante, têm de ser incluídos no rendimento a disponibilizar ao fiduciário para os fins da insolvência, na totalidade ou na parte
Relator: VÍTOR SEQUINHO
falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus rendimentos que constitui objecto da cessão, não determina, automaticamente, a recusa da exoneração do passivo restante. (Sumário do Relator
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
independentemente de o encerramento do processo de insolvência ocorrer posteriormente, quaisquer entregas de rendimento, nomeadamente de natureza salarial, por parte do devedor insolvente, deverão ser consideradas no âmbito da cedência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
declarado no documento de transmissão); o indício subfortuna (não dispondo o terceiro adquirente de rendimentos ou bens próprios que lhe permitam o pagamento do preço, nem o justificando por outro
Relator: Pedro Vergueiro
causa um erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, mas uma omissão declarativa de rendimentos tributáveis, sendo que tal omissão não resulta evidente da própria declaração do sujeito passivo, antes
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
quantia paga a título de ajudas de custo deve ser considerada como rendimento por ter sido paga em quantia fixa e regular.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RITA ROMEIRA
obrigado a alimentos, por se ignorar o seu paradeiro e quais sejam os seus rendimentos, sabendo-se, apenas, que se encontra em plena idade activa, com 30 anos de idade
Relator: JOSÉ CORREIA
incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória de apresentar a declaração de rendimentos num determinado prazo e de, nessa declaração, informar com verdade, por uma certa forma
Relator: Francisco Rothes
fixada e paga em 1991, estão sujeitos a IRS os rendimentos dela resultantes, de acordo com o regime-regra de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ... exploração agrícola da herdade obteve ou poderia ter obtido naqueles anos e no rendimento desse capital (“juros de capitalização”), está sujeita a tributação em IRS pela categoria C – rendimentos agrícolas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), da L.G.T., que determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento ... liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... exercício das suas funções. 5. O recorrente auferiu durante o ano de 2005 rendimentos de pensões de aposentação (cfr.categoria H de rendimentos - cfr.artº.11, do C.I.R.S.), em relação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), da L.G.T., que determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento ... liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada
Relator: Dulce Neto
presunção de veracidade das declarações dos contribuintes em todos aqueles casos em que os rendimentos declarados para efeitos de IRS se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões ... rendimento indiciados por determinadas manifestações de fortuna, permitindo-se à AT proceder, nesses casos, à avaliação indirecta da matéria tributável, a menos que o sujeito passivo prove que os rendimentos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
encontra habilitado a extrair dos autos os factos provados, relevantes para a fixação do rendimento indisponível, auferido pelo devedor insolvente. II- Em regra, o tribunal de recurso não pode ... tratando-se de factos supervenientes. No caso em análise, os novos factos, atinentes ao rendimento do insolvente e às despesas do próprio, podiam e deviam ter sido alegados na instância
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
insolvência está dependente do cumprimento, pelo devedor, da obrigação de ceder o seu rendimento disponível ao fiduciário que afectará os montantes recebidos ao pagamento dos credores – configura cessão de bens ... créditos futuros, determinada por decisão judicial, o que determina que os rendimentos que o insolvente venha a adquirir transferem-se, no momento da sua aquisição, para o fiduciário, independentemente
Relator: JOSÉ AMARAL
membros de um casal de insolventes, em que a cônjuge mulher não aufere qualquer rendimento, ao fixar o chamado rendimento indisponível menciona que, “quanto ao montante relativo às exclusões” previstas ... insolventes”, tem um sentido duvidoso: apenas pode reter o marido, do seu próprio rendimento, um salário mínimo, para si, ou para ambos? Ou pode e deve reter dele os dois
Relator: ANABELA RUSSO
introdução no ordenamento jurídico português de um Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários, realizada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 193/2005 ... consagração simultânea de uma “isenção objectiva” (são isentos de IRS ou IRC os rendimentos obtidos em território português, nos termos dos Códigos do IRS e do IRC, dos valores mobiliários
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pensão de viuvez constitui uma regalia social e uma prestação substitutiva de rendimentos de trabalho, estando sujeita ao regime de penhorabilidade parcial “nos termos da lei geral” (art. 72/2 ... 4/2007), em harmonia com os rendimentos do trabalho dependente. (vi) A salvaguarda do salário mínimo nacional prevista no art. 738/3 (2.ª parte) incide sobre a unidade do rendimento disponível