749/15.3BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
exerçam as funções de administração ou gestão - ainda que somente de facto - da sociedade devedora, não exercendo essas, não podemos dizer que são gerentes ou administradores efetivos. E se não ... dada, pelo Tribunal, aos factos dados por provados, se mostra sustentada e que os argumentos esgrimidos no salvatério não coligiram força necessária ao seu abalo