338/2024-T
Revogação do acto impugnado. Anulação administrativa. Prosseguimento para apreciar pedido de juros indemnizatórios
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Revogação do acto impugnado. Anulação administrativa. Prosseguimento para apreciar pedido de juros indemnizatórios
aplicar a uma sociedade por quotas, no regime simplificado, em que a atividade principal prosseguida, no período de 2022, foi a de elaboração de certificados energéticos
Relator: LUÍS CRAVO
enquanto o decretamento não tiver ocorrido, deverá tal ato ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo. III – É esta a interpretação que melhor serve princípios básicos do processo civil
anulação administrativa) parcial do ato de liquidação na pendência da arbitragem — Utilidade no prosseguimento da lide
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sido julgada extinta por inutilidade superveniente, tal encerramento não implica necessariamente a inutilidade do prosseguimento da execução instaurada contra o devedor insolvente não exonerado. II - Nessa situação particular, o título
Relator: CRISTINA NEVES
comum ora sustada (há quase seis anos) e pela impossibilidade de promover e fazer prosseguir a execução fiscal em causa. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTERO VEIGA
pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários. Não havendo fase de liquidação a ação prosseguirá contra os sócios. - Extinta a sociedade os sócios respondem pelo passivo social, até ao montante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sucessores da parte subsequente habilitada falecida que requeiram a sua habilitação para com eles prosseguir a causa na pendência da qual faleceu a parte de que aquela era e estes
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
impedimento legal constante do artigo 244º, nº 2 do CPPT, deve a execução comum prosseguir os seus termos, com citação da Fazenda Nacional para reclamar os seus créditos
Relator: FONTE RAMOS
direito do credor garantido pela penhora na execução comum (que não pode requerer o prosseguimento da execução fiscal em circunstância alguma), não resta alternativa ao levantamento da sustação da execução
Relator: JOSÉ LÚCIO
recurso. 4 – Consequentemente, improcede a pretensão do exequente que pretende o prosseguimento da execução depois de ter transitado o despacho judicial que declarou extinta a instância por deserção. (Sumário elaborado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ainda que diminutamente) a dívida exequenda, não se pode afirmar que inexiste interesse no prosseguimento dos autos. IV. Não se vai atingir quaisquer bens integrados na massa insolvente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exequente cível que tenha reclamado o seu crédito na execução fiscal não pode prosseguir com esta a fim de nela ser vendido o imóvel penhorado. II) Na situação referira
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Processo Tributário, na redação conferida pela Lei n.º 13/2016, impõe-se o prosseguimento da execução comum
Relator: JORGE SANTOS
inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos do trabalhador (art. 277.º e) CPC) no âmbito da reclamação apresentada quando a insolvência apensa é encerrada antes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
equilíbrio financeiro de um contrato essencial para a actividade da Autora - impõe-se fazer prosseguir esta acção, ou seja, não determinar a suspensão da instância apesar da relação de prejudicialidade
Relator: JOSÉ FLORES
59/2015; - Nessas circunstâncias esse credor não pode ser considerado interessado para efeitos de prosseguimento excepcional do processo de insolvência, previsto no art. 232º, nº 2, do CIRE
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decorrido o respectivo prazo, o juiz não deve revogar a suspensão e ordenar o prosseguimento dos autos, sem que aos arguidos seja dada a possibilidade de se pronunciarem sobre
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade para prosseguir a acção destinada à fixação da pensão iniciada durante a menoridade, para intentar acção
Relator: JOSÉ AMARAL
revitalização, que “todas as acções declarativas […] que têm vista o reconhecimento de créditos […] deverão prosseguir os seus termos, ao abrigo da prerrogativa legal prevista no disposto na parte final