1744/16.0JAPRT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARIA DOMINGAS
insolvente à massa insolvente ou ao adquirente). II. A restrição ao direito de propriedade em que se traduz o diferimento da ocupação só poderá ocorrer nos confinados casos previstos ... antes citados. iv. Assegurar tal direito fundamental de natureza social é incumbência do Estado, não de particulares, pelo que se afigura conforme à lei fundamental a opção legislativa no sentido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pais, tendo sido alvo de uma educação caracterizada pela transmissão de valores tradicionais e socialmente adequados; ao nível escolar, completou apenas a 4ª classe, com cerca de 11 anos ... arguido residia e reside com a cônjuge e os filhos, numa casa térrea, antiga, propriedade da família, de tipologia T2, com adequadas condições de habitabilidade, situado numa zona rural
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impende sobre a parte é o da generalidade das pessoas pertencentes à categoria social e intelectual da parte real, colocada na situação concreta em que esta última se encontrava quando ... chaminé que sobre esta se encontra edificada são bens comuns do edifício constituído em propriedade horizontal, com fundamento de que os últimos, com o conhecimento e autorização
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade de iniciativa privada comporta um duplo sentido, consistindo, por
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
exercer noutro local. 3. A lei não exige uma relação jurídica de propriedade dos instrumentos de trabalho por parte do beneficiário da actividade, podendo ter a disponibilidade de tais bens ... circunstância da prestadora emitir recibos verdes e não estar inscrita na Segurança Social não afasta a presunção de laboralidade, pois apenas revela o incumprimento de regras fiscais e de segurança
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n
Relator: FONTE RAMOS
desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX) a tradicional função económico-social dos baldios – que o art.º 1º do DL n.º 39/76, de 19.01, definia ... pertencentes a determinada comunidade local; pertencem aos próprios utentes ou compartes, em regime de propriedade colectiva (também denominada comunhão de mão comum e que existe quando a dois ou mais
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
jornal local. Os equipamentos serão, nomeadamente, de carácter educativo, cultural, de saúde, social, desportivo e recreativo (…)”. III- Assim, em ordem a concluir-se que o que o Centro de Inspeção ... Isto, por um lado, porque o Vereador em questão carecia de competência e propriedade para assumir publicamente qualquer processo de intenções por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
entanto, colocar em causa, a respeito do direito de propriedade, que a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte ... parte e que o exercício do seu direito ou posição jurídica exceda o fim social e económico que constitui a sua razão de ser - por outro lado, a aplicação
Relator: ARTUR VARGUES
estamos face a crimes de roubo (em que o bem jurídico protegido é a propriedade, mas também a vida, a integridade física e a liberdade de decisão e acção, como ... perda de confiança dos cidadãos no próprio Estado como principal regulador da paz social, impondo-se, por isso, o reforço da validade das normas violadas aos olhos da comunidade. Desta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sumário: Tendo o arguido requerido em tempo a entrega dos suportes de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, iniciou
Relator: ROSA TCHING
feito pelo seu representante, deste fazer operar a transmissão para si próprio da propriedade da dita fracção, como nisso consentiram, pelo que, mesmo que o negócio celebrado pelo procurador ... concretas dos autos, não contrariar os bons costumes, ou seja, as regras da moral social dominante
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na apreciação das semelhanças existentes entre duas ou mais firmas, com
Relator: EUGÉNIA CUNHA
legal conferida pelo incidente de diferimento da desocupação e consequente limitação do direito de propriedade do adquirente no processo de insolvência, é considerada "ultra-vigência" de um direito anteriormente reconhecido ... direitos legítimos de outrem, sendo que o assegurar daquele direito fundamental, de natureza social, é incumbência do Estado e não de particulares
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
desse modo, obter decisões mais justas, alcançando-se, assim, uma maior equidade e paz social, fins últimos que sempre se devem almejar e que são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente ... artigos 1311º e segs, do C. Civil): um, o reconhecimento do direito de propriedade (pronuntiatio), outro, a restituição da coisa (condemnatio); 8- A ação de reivindicação tem como causa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao impugnar a decisão relativa à matéria de facto cabe ao