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Relator: SANTOS CABRAL
I - Em sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente
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Relator: SANTOS CABRAL
I - Em sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
enquanto advogado e no exercício do patrocínio forense, ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra ... culpa dos réus e os demais requisitos da responsabilidade civil, como os danos não patrimoniais alegados em juízo e o nexo de causalidade
Relator: LOPES ROCHA
Codigo Penal vigente protege interesses patrimoniais susceptiveis de serem violados ou postos em perigo por comportamentos que se encontram tipificados nos artigos 308 a 310, ainda que desacompanhados de violencia ... direito, podem configurar o crime do artigo 177 do mesmo Codigo; 5 - A Guarda Nacional Republicana deve intervir para defesa dos interesses protegidos nas disposições penais referidas nas conclusões anteriores
Relator: CARLOS BARREIRA
durante o período da cessão não se admite a agressão por via executiva do património do insolvente com vista à satisfação daqueles créditos ... salvo decisão fundamentada em contrário do juiz da insolvência, três vezes o salário mínimo nacional – art.º 239.º, n.º 3, als. b) e i) do CIRE
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como ... surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como ... surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social
Relator: TERESA BALTASAR
ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público”. X – Os titulares do direito de acção popular estão como ... aludir-se às tarefas atribuídas ao Estado visando a prossecução da política cinegética nacional, expressamente se consigna a obrigação do mesmo em promover e incentivar a constituição de diversos tipos
Relator: SALVADOR DA COSTA
função pública remunerada que não derivem do cargo governativo, salvo a mera administração do património pessoal e familiar existente à data do início de funções, se se não tratar ... Ministro, de exercer as suas funções de Vice Primeiro Ministro e Ministro da Defesa Nacional releva para aquisição do direito à subvenção vitalícia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
Relator: Helena Canelas
I - É correto o comportamento processual da parte que, juntamente com o
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Para efeitos de fixação do montante da indemnização por danos causados
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o