6450/24.0T8GMR-C.G1
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Não tendo o incumprimento do ónus de instrução do recurso (com