932/21.2T8ANS-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
- A inexequibilidade – extrínseca – do título executivo decorre do não preenchimento dos requisitos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
- A inexequibilidade – extrínseca – do título executivo decorre do não preenchimento dos requisitos
Relator: CARLOS MARINHO
patente a intenção do titular do direito de o exercer. 5. Quando o mecanismo processual não envolva a citação em acto contínuo e antes dependa de processado viabilizador, cumpre ... Código de Processo Civil. 7. Tal citação constitui, neste caso, um primeiro momento de transmissão de noções relativas à existência da acção, ao chamamento deduzido e aos respectivos conteúdos, sendo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: ISAÍAS PÁDUA
irregularidade/nulidade processual (atípica ou secundária) prevista no artº 195º, nº 1 do nCPC, que só pode ser arguida (no prazo de 10 dias a contar do momento ... não possam coexistir entre si, sendo certo que essa incompatibilidade deve existir entre os próprios factos provados, e já não em relação aos factos dados como não provados, pois
Relator: Ana Patrocínio
decidiu no sentido decidido e não noutro. IV - Mostrando-se o próprio teor de cada um dos documentos mencionados a propósito de cada facto apurado, não impugnados, suficiente para compreender ... encerramento da discussão, quando a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento. VII - Não tendo a questão da inexigibilidade de pagamento da dívida exequenda com fundamento em culpa
Relator: Alexandra Alendouro
sejam distribuídos – prevista no artigo 40.º/1 do ETAF/2004 – pelo que o meio próprio de reacção contra as decisões proferidas nessas acções é o recurso jurisdicional e não ... extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância
Relator: RAUL MATEUS
geral sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão. XVII - Decorre dos seus proprios termos, que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, não ... sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não se pode ver infracção
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: ANSELMO LOPES
Estando-se, para uma acusação ou para uma pronúncia, numa fase processual em que o que releva são os indícios que convençam da razoável probabilidade - é esta a expressão ... qualquer outra prova, merecem, naturalmente, o respectivo crédito, sendo o julgamento o momento mais próprio para, com maior amplitude e meios, se buscar a sua comprovação e ser exercido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório ... deixando de ser configurada como articulado de resposta às excepções deduzidas, cujo lugar próprio o legislador da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, entendeu incluir na audiência prévia
Relator: ANSELMO LOPES
extensão, incluindo sobre a existência ou não da infracção. IV – De facto, no momento do pagamento (ou depósito) da coima, ainda nem sequer existe processo ou procedimento contra-ordenacional, pelo ... caso de pagamento imediato, que ocorre, como vimos, no interesse do Estado e do próprio (ainda só) autuado. VII – Aliás, se não fosse possível discutir-se a existência da infracção
Relator: MARIA CARDOSO
força do estatuído no artigo 175.º do CPP, apenas é apreciada neste meio processual para aferir se a instância deve prosseguir ou deve antes ser declarada a inutilidade superveniente ... conhecimento oficioso, por estarem conexionadas com o interesse processual ou interesse em agir, que é assumido pela doutrina como pressuposto processual ou condição da ação. III. Em obediência aos princípios
Relator: JORGE ARCANJO
natureza de prédio, de “rústico” para “urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício ... lugar à competência por extensão – artº 96º do CPC. III – Não constitui nulidade processual a omissão na acta da audiência de julgamento da referência aos factos sobre os quais incidiu
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
normal, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte. II - isto é, o momento que determina o início da contagem do referido prazo de 132 dias ... não especial. IV - O que quer dizer que, os prazos aplicáveis à fórmula processual civil comum não são os descritos no art.º 58.º do CPTA
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nossa lei processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os chamados reconhecimentos atípicos ou informais, valoráveis ... lhes, porém, o especial valor de convicção que é inerente ao reconhecimento em sentido próprio. IX. Há violação do princípio in dubio pro reo quando o tribunal dá como provados
Relator: José Gomes Correia
questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório não constitui um ví-cio próprio da sentença, nomeadamente ... CIVA, ocorrerá o mais tardar no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, pelo que, o imposto liquidado pelo transmitente de bens ou fornecedor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
julgamento judicial, a notoriedade do vício há-de ser perspectivada como juízo próprio de quem decide em tribunal, embora exigindo-se que o erro se apresente como evidente, manifesto, perceptível ... sujeitas ao regime estabelecido no art. 129º do CPP, as que não invocam conhecimento próprio, directo, do facto probando, limitando-se a narrar as declarações incriminatórias que ouviram
Relator: SOFIA DAVID
suscitadas em sede de reclamação, fazendo retroagir o conhecimento do mérito do recurso ao momento anterior à decisão singular de mérito apenas proferida pelo relator; IV – Na reclamação para ... vantagem que decorre dessa forma de apresentação das diversas peças processuais visa a simplicidade processual, associada à garantia da individualização e evidenciação dos argumentos de facto e de Direito
Relator: ALBERTO BORGES
isso, e de acordo com o invocado (pelos arguidos) princípio da lealdade processual (também a eles aplicável), se os arguidos entendiam necessária ou útil a junção do relatório relativo ... material, atento o objecto do processo acima definido, pois os arguidos não alegaram no momento próprio (a contestação) os factos que – sob a forma de suspeita - invocaram agora para requerer