2299/09.8TBBCL-M.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
121º do CIRE (causas de resolução incondicional de atos jurídicos em benefício da massa insolvente) são prejudiciais à massa, dispensando a lei também a má-fé, o fundamento de resolução
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Relator: FILIPE CAROÇO
121º do CIRE (causas de resolução incondicional de atos jurídicos em benefício da massa insolvente) são prejudiciais à massa, dispensando a lei também a má-fé, o fundamento de resolução
Relator: CATARINA GONÇALVES
restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente só pode operar por via dos meios processuais previstos no art.º 141.º do CIRE ... existia anteriormente e de que não sejam eles (os insolventes) os titulares deste estabelecimento (apreendido para a massa). (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
insolvência procedido à alienação dos bens apreendidos para a massa por valor superior àquele pelo qual tinham sido adquiridos pelo insolvente ... imposto (IRS) devido pelas mais-valias dai decorrentes deve ser considerado uma dívida da massa insolvente nos termos do disposto no artigo 51º n.º 1 alínea c) do CIRE
Relator: ISABEL SILVA
processo de insolvência reclamar que a sua meação nos bens comuns seja separada da massa insolvente, separação essa que também pode ser requerida pelo administrador da insolvência ou ordenada pelo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração de nulidade, por simulação
Relator: ELISABETE ALVES
credores garantidos (e aos titulares de direito de preferência) que adquiram bens integrados na massa insolvente, colocando-os numa situação idêntica à que teriam no âmbito do processo executivo comum ... equivalente a 10% do preço para salvaguarda das custas do processo e dividas da massa, em cumprimento do preceituado no referido artigo 172º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Insolvência de fundamento legal para o efeito, deve o mesmo resolver em beneficio da massa insolvente os actos que sejam prejudiciais à massa praticados pelo devedor/insolvente, a tal não obstando ... universal que a insolvência despoleta, estar-se-ia a conferir a um credor do insolvente uma vantagem em relação a todos os demais , sendo a mesma em absoluto contrária
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
figura utilizada para a impugnação dos atos prejudiciais para a massa insolvente é a resolução em beneficio da massa, a efetuar extrajudicialmente, mediante o envio de carta registada com aviso
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I.Estando apreendido para a massa insolvente o direito à meação da insolvente no património comum do casal formado por ela e pelo seu cônjuge, e dele fazendo parte um imóvel
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
massa insolvente, ao abrigo do disposto no artigo 120 n.º 1, 2 e 5do CIRE, terá de alegar e provar os factos que integrem a prejudicialidade dos actos
massa insolvente; exceção dilatória – interesse em agir
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída pelo conjunto dos bens apreendidos aos devedores a fim de satisfazer, em sede de liquidação, os créditos reconhecidos; o rendimento
Transmissão de bens integrantes da massa insolvente
Liquidação da massa insolvente. Inexistência de facto tributário
Relator: CATARINA GONÇALVES
massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração de nulidade, por simulação
Relator: FRANCISCO XAVIER
consequência do despedimento determinado pelo Administrador de Insolvência, sido qualificada como dívida da massa, subsumível à previsão das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 51º ... mesmo código, não estando aí incluídas as dívidas emergentes de actos da administração da massa insolvente. IV- Tais dívidas, como dívidas da massa, integrantes da previsão das alíneas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
sido declarada insolvente; II. Porém, se a fracção adquirida pela terceira esteve integrada na massa insolvente só a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a sua exclusão
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
traduzido no reembolso do que pagou ao insolvente, constitui ou integra uma “dívida da massa insolvente” e não um “crédito sobre a insolvência
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE não admite a impugnação pauliana em benefício da massa insolvente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis dos devedores, o que inclui os valores a título de caução retidos pelo dono da obra