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Relator: GIL ROQUE
I - O processo judicial de expropriação está delimitado pela relação jurídica indemnizatória
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Relator: GIL ROQUE
I - O processo judicial de expropriação está delimitado pela relação jurídica indemnizatória
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3, do
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- A figura do órgão não se confunde com a figura do
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 371º, nº 1, do CPC, a habilitação
Relator: CARVALHO MARTINS
329º são reguladas as especialidades da intervenção passiva suscitada pelo réu nos casos que, antes da Reforma de 1995, correspondiam ao incidente autónomo do chamamento à demanda, enunciados no antigo ... direito de regresso. Por vinculação, também, ao disposto no art. 26º, do CPC, a legitimidade «tem de ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou improcedência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
1) – Decorre do CPTA: - nos termos do seu art.º 8º-A
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não sendo possível penhorar bens de pessoa que não seja executado
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do