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  1. TRG

    709/04-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    329º são reguladas as especialidades da intervenção passiva suscitada pelo réu nos casos que, antes da Reforma de 1995, correspondiam ao incidente autónomo do chamamento à demanda, enunciados no antigo ... direito de regresso. Por vinculação, também, ao disposto no art. 26º, do CPC, a legitimidade «tem de ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou improcedência

  2. TCANsó sumário

    001197/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo