208 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01398/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso, as referências à aquisição ... concreto não fazem parte do âmbito de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26°, n° 1, da Constituição. IX)- Acresce

  2. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    está a compressão de um direito constitucionalmente garantido – o direito à reserva da intimidade da vida privada de que o direito à inviolabilidade do sigilo de correspondência e de outros

  3. TCASsó sumário

    10242/00

    Relator: Helena Lopes

    privar alguma ou algumas daquelas candidatas de manifestar a sua real preferência e de, consequentemente, fazer valer o direito a serem colocadas no Estabelecimento Prisional da sua efectiva preferência (vide ... mostrar desnecessária à satisfação do objectivo pretendido - salvaguarda do direito à reserva da vida privada e íntima da população prisional -, e o referido acto tiver, em concreto, privado a recorrente

  4. TREcitado por 1só sumário

    717/23.1GFLLE.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    devassa contra a vida privada ou de devassa por meio informático, uma vez que com estes ilícitos pretende-se tutelar apenas o núcleo duro da vida privada e mais sensível ... prática de uma infração criminal, e não diga respeito ao “núcleo duro da vida privada” da pessoa visionada. V - Nada impede, pois, que as imagens captadas sejam utilizadas como meio

  5. TCASsó sumário

    03190/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    disposto no artigo 35º da CRP, pois que iria recolher dados respeitantes à vida privada de quem era alvo desse visionamento, o que equivale a dizer que a atribuição ... primazia aos valores constitucionais, em especial, à defesa da reserva da intimidade e da vida privada, o que impõe que a autorização requerida pela A, tenha de ser consentida

  6. TRCcitado por 1

    148/12.9PBLMG.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    lícitas as imagens obtidas, através de câmaras de vigilância, em espaços destinados à vida estritamente privada, como o interior de habitações, pelos legítimos utilizadores de tais espaços, visando a defesa ... desde que não digam respeito ao núcleo duro da vida privada e mais sensível de cada pessoa, como seja a intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar