2612/16.IBELRS
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prévia foi invocado pelo projetado revertido um único fundamento que não contende com a inexigibilidade do crédito exequendo ou com a legalidade da reversão, mas antes com a legalidade
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prévia foi invocado pelo projetado revertido um único fundamento que não contende com a inexigibilidade do crédito exequendo ou com a legalidade da reversão, mas antes com a legalidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
redação atual. IV - Negar a existência da obrigação é questão diversa da sua inexigibilidade, já que esta pressupõe o direito de crédito, com cuja causa de aquisição ou de extinção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
trabalho por outro meio de prova (arts.341º ss do CC), nem causa a inexigibilidade da dívida ou a sua iliquidez, sem prejuízo da comunicação daquela falta à Autoridade Tributária
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
artigo 36.º, n.º 1 do CPPT), não ocorre o fundamento de inexigibilidade da dívida objeto de cobrança coerciva
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
definitivo e/ou a falta da correpondente notificação releva como fundamento da inexigibilidade da dívida exequenda, situação subsumível na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT
Relator: ANA PATROCÍNIO
manifesta improcedência, se a executada não demonstra a anulação da dívida nem a sua inexigibilidade, invocando apenas a pendência de uma acção administrativa impugnatória, sem efeito suspensivo, e uma providência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prestação de caução depende da verificação de três requisitos cumulativos: (i) a alegação da inexigibilidade e/ou iliquidez da obrigação exequenda nos termos previstos nos artigos
Relator: FRANCISCO XAVIER
cumprida, nunca configuraria o incumprimento grave, fundador do direito à resolução por verificação da inexigibilidade da sua manutenção. Por outras palavras, não se verificaria in casu a justa causa exigida
Relator: ANA PESSOA
tribunal, deverá ser proferido despacho de convite ao aperfeiçoamento, sob cominação de indeferimento por inexigibilidade da prestação. Se o Sr. Agente de Execução, apercebendo-se de tal omissão, expressamente notificou
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
processo, nos termos do art art. 550º/2, al c). VI – Deste modo, seja por inexigibilidade das obrigações exequendas, seja por insuficiência do título executivo, há que julgar extinta a execução
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
cônjuge necessitado, por ser chocante onerar o outro cônjuge, traduzindo-se numa inexigibilidade da prestação. 4. Situação que se verifica quando ficou provado que o ex-cônjuge necessitado de alimentos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
abuso de direito, não consubstanciam a invocação da inexistência de título executivo, da incerteza, inexigibilidade ou iliquidez da obrigação exequenda, nem o uso indevido do procedimento de injunção por parte
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acordados. 3. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo à inexigibilidade da manutenção do vínculo não pode ser apreciado em moldes idênticos ao do despedimento disciplinar
Relator: Ana Patrocínio
conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de oposição, no caso, a inexigibilidade da dívida exequenda e a prescrição da mesma.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
configura um incumprimento contratual insignificante, que não assume o grau de gravidade fundador da inexigibilidade da manutenção do contrato de arrendamento, já que uma execução contratual de boa fé deve
Relator: ANA PESSOA
como os da impossibilidade, temporária ou parcial, do cumprimento, da inexigibilidade de cumprimento, da regra de conduta segundo a boa fé do art. 762.º/2, do conflito de direitos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
respectivas funções e a aplicação da medida cessatória assenta assim na ideia de inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
excepção em sentido próprio que é, só configura, no direito substantivo, uma situação de inexigibilidade depois de invocada pelo devedor IV - Prestada que se encontre a obrigação por parte
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da referida dívida por ineficácia do ato. III. Cabe à FP o ónus da prova
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
vínculo laboral, a ser aferida não em termos de impossibilidade objetiva, mas de inexigibilidade para a outra parte da manutenção daquele vínculo laboral em concreto, considerando “o entendimento