Tribunal Central Administrativo Sul

1014/12.3BELRS

Data
2024-12-19
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Notificado o acto de liquidação ao sujeito passivo dentro do prazo de 4 anos a que se refere o art.º 45.º da LGT (cf. também o artigo 36.º, n.º 1 do CPPT), não ocorre o fundamento de inexigibilidade da dívida objeto de cobrança coerciva.

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