2071/10.2TBBCL-P.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: HEITOR GONÇALVES
Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte do objecto do processo, o que desde logo resulta da circunstância de que, a final, se pronunciou sobre todos ... exige e impõe que o juiz não seja um mero espectador ou disciplinador da actividade das partes, antes pressupõe que possa e deva «...esclarecer e instruir autonomamente — isto é, independentemente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vista à luz do princípio da proporcionalidade, e em função disso, tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos da gravação de tais ... actos inúteis, não há lugar à reapreciação da decisão de facto se os factos objecto da impugnação, mesmo que demonstrados, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O recurso sobre matéria de facto está estabelecido na lei de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
recorrente não indicou a resposta que devia ser dada quanto a cada um dos pontos de facto impugnados, resposta essa que, tendo em consideração o objectivo da impugnação ... necessariamente diferente da que foi dada pelo tribunal recorrido. VI - O objecto da prestação de contas por parte do AI (art.º 62º, n.º 1 do CIRE
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstância próprias do caso em apreciação ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: TOMÉ BRANCO
receptação e de desobediência. III – Ora os crimes imputados ao arguido são muito graves objectiva e subjectivamente, por força da crescente importância que os mesmos vêm assumindo, gerando alarme social ... actividade criminosa, IV - Por essa razão e tendo em conta tais tipos de ilícito, justifica-se o juízo não só sobre o perigo de continuação da actividade delituosa caso
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: BRAVO SERRA
forma de obtenção de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Efectivamente, tal norma somente indica que dos actos administrativos proferidos no ambito da reforma agraria e possivel suspender judicialmente ... efectuada para o recurso. Ponto e que a diferenciação se não apresente injustificada, não objectiva ou desproporcionada e, logo, arbitraria. V - Ora, os requisitos a mais exigidos pelo aludido artigo
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça contem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
C.P.P. II – Mesmo que a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências por aquele sugeridas acarretasse a nulidade do procedimento e da decisão administrativa ... representação pelo agente de todos os elementos que integram o facto ilícito – o tipo objectivo de ilícito -, e na consciência de que esse facto é ilícito e a sua prática
Relator: CARDOSO DA COSTA
fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não aos "textos" ou "preceitos" legais, mas as normas que neles se contem pelo que a indicação que dos primeiros forneça ... recorrente não e decisiva. Se o recorrente indica errada ou incompletamente os preceitos, tal não obsta a que o Tribunal Constitucional, apuradas as "normas" questionadas, tome o seu conteudo normativo
Relator: Tiago Miranda
ónus de alegar e de provar que os custos com o objecto indefinido das facturas têm de facto uma relação de adequação em ordem à realização dos proveitos, para ... conclusões de alegação de recurso da decisão em matéria de facto nas quais se indica como factos indevidamente dados como provados, indiscriminadamente, dois artigos da descrição dos factos provados
Relator: José Correia
artº 113º do CPPT e face à alegação de que foi a testemunha indicada que remeteu o documento superveniente ao impugnante, é da mais elementar prudência que o Tribunal indague ... essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal. 7.- A actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
existência de contrato de trabalho é uma acção de simples apreciação positiva, cujo objecto não se esgota com a celebração em data posterior à visita inspectiva ... contrato de trabalho nos precisos termos peticionados pelo Ministério Público, ou seja, desde a data indicada na petição inicial ou numa outra anterior a esta. IV – Estando por reconhecer a relação
Relator: HEITOR GONÇALVES
sorte que a apreciação há-de ser, em concreto, recondutível a critérios objectivos e, portanto, em geral susceptível de motivação e controlo, pois que «se a verdade que se procura ... convicção pessoal - até porque nela desempenha uma função de relevo não só a actividade puramente cognitiva mas também elementos racionalmente não explicáveis e mesmo puramente emocionais - mas, em todo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
despacho da autoridade judiciária que a ordene, contendo, além do mais, indicação sumária do objecto da perícia. II – Se o parecer do Colégio da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem ... casos em que a autoridade judiciária não tenha, ela própria, indicado outra entidade para realização da perícia. IV – A actividade médica é, por natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo