103/09.6 GCBJA.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
confessar culpado. Constitui, ao invés, a base para uma mera perícia de resultado incerto que, independentemente de não requerer apenas um comportamento passivo, não se pode catalogar como obrigação
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Relator: MARTINHO CARDOSO
confessar culpado. Constitui, ao invés, a base para uma mera perícia de resultado incerto que, independentemente de não requerer apenas um comportamento passivo, não se pode catalogar como obrigação
Relator: JOSÉ LÚCIO
facto. Ele tem como pressuposto necessário a existência no juiz de um estado de incerteza ou de dúvida quanto a determinados factos, impondo-lhe então que resolva a dúvida
Relator: TELES PEREIRA
demarcação plasmado nos artigos 1353º e 1354º do CC a existência de estremas incertas e duvidosas entre os dois prédios confinantes envolvidos, situação que é excluída pela afirmação de quais
Relator: SERRA LEITÃO
simples apreciação, o aludido “interesse em agir” tem de se consubstanciar num estado de incerteza objectiva que possa comprometer o valor ou a negociabilidade da própria relação jurídica
Relator: JOSÉ CORREIA
princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza sobre a realidade dos factos tributários reverte, em regra, contra a AF, não devendo ela efectuar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
possibilidade de um evento danoso mas a possibilidade de um evento futuro e incerto que, a verificar-se, implica o pagamento de uma indemnização. II – A chamada indemnização pela privação
Relator: TELES PEREIRA
artigo 799º, nº 1, do CC, presumindo-se a culpa deste face à incerteza quanto à alocação dessa culpa. VI – A circunstância da concessão da licença de utilização
Relator: ISAÍAS PÁDUA
coisa por toda a vida do comodatário – é válido, porque o seu termo, embora incerto, é determinável
Relator: FERREIRA DE BARROS
demarcação consistindo na existência de prédios confinantes, de proprietários distintos e de estremas incertas ou divididas, o autor, nessa acção, terá que alegar factos concretos em ordem a identificar
Relator: PAULA DO PAÇO
normais de informação. II. O contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica ... contrato demasiado genérico e vago, e não sendo possível compreender a razão do termo incerto estipulado, tal insuficiência leva a que o contrato de trabalho se considere sem termo, pelo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
encargo imputável ao exercício, mas de comprovação futura, ou já comprovado, mas de montante incerto. II - A constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa obedece ao princípio contabilístico ... contas de um determinado grau de precaução para fazer face a situações de incerteza, de tal forma que os ativos e os resultados não sejam sobredimensionados. III – Sendo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
esperam no futuro, mas cujo valor concreto e momento da ocorrência são incertos por não se conhecerem com precisão. Estas realidades são considerados custos contabilísticos, aceites ou não fiscalmente ... atuais, de provável ocorrência futura, mas cujo montante e momento da ocorrência são incertos. IV – Estando em causa provisões constituídas por uma entidade bancária, decorrentes da necessidade de refletir menos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fontes da condição ou, melhor dizendo, uma das fontes do “facto futuro e incerto”, mas não é ela própria a condição, “o facto futuro e incerto”. IV - Nos termos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
despesas e impostos, o dano patrimonial do comprador de imóvel relativamente ao qual há incerteza sobre a concreta composição, limites e localização. V. Não é ilícita, nem culposa, a conduta ... decorrido até à consumação da venda, tenha chegado ao seu conhecimento a existência de incerteza sobre a real correspondência dos seus limites e composição com a respetiva descrição matricial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pode recorrer à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo (certo ou incerto) para satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente ... converter em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo incerto, onde consta como motivo justificativo de tal termo “pelo aumento de serviços e em substituição
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tribunal (como sucede nas acções constitutivas) ou seja porque existe uma situação de incerteza grave e objectiva na existência e definição do direito que reclame a intervenção judicial (como sucede ... referidos direitos ou qualquer outro facto do qual se possa inferir uma situação de incerteza que, sendo grave e objectiva, pudesse justificar, em termos de razoabilidade, a necessidade de recorrer
Relator: CRISTINA NEVES
alínea a), do Código de Processo Civil, visam pôr termo a uma situação de incerteza, mediante a declaração da existência de um direito ou da inexistência de um direito ... direito real por si invocado (art. 498º, nº 4 do CPC) e a incerteza jurídica criada pela parte demandada. III – O ónus de prova de que o direito real conflituante
Relator: PAULA DO PAÇO
contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base ... trabalho sem termo. III- Uma vez que o contrato de trabalho temporário a termo incerto não pode ultrapassar determinada duração fixada na lei – artigo
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
não visa a declaração do direito real, mas apenas pôr fim ao estado de incerteza sobre o traçado da linha divisória entre dois prédios, incerteza essa, que, pelo menos subjectivamente
Relator: JOSÉ AMARAL
existência do direito, apesar da ocorrência dos factos naturalísticos dele constitutivos, se apresenta como incerta, por a compreensão do significado e relevância destes no seio da ordem jurídica serem ... reconhecimento e declaração judicial, então só com a sentença que ponha termo à incerteza sobre a verificação dos respectivos requisitos é que o lesado fica a saber do seu direito