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  1. DR-I

    Portaria n.º 160/2024/1

    Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica». Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 110 07-06-2024 ASSEMBLEIA

  2. TCANsó sumário

    02772/15.9BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    diferentes pressupostos, uma politica pública por si prosseguida para efeitos de fomentar o incentivo à criação do próprio emprego por parte de desempregados, e o seu exercício em regime

  3. DR-I

    Portaria n.º 124-B/2024/1

    Estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo financeiro à grande produção cinematográ- fica e audiovisual, no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (cash refund

  4. DR-I

    Portaria n.º 124-A/2024/1

    Estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (cash rebate), criado pelo Decreto

  5. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024

    Determina que se proceda à criação de um sistema de incentivos a «Investimentos em Setores Estra- tégicos», no âmbito do Regime Contratual de Investimento e ao abrigo do Quadro Temporário

  6. DR-I

    Portaria n.º 109/2024/1

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Pú- blicos», inserido no investimento RP-C21-i12 — medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do Plano de Recuperação

  7. DR-I

    Portaria n.º 103/2024/1

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia. FINANÇAS E SAÚDE

  8. TRE

    3873/20.7T9FAR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    concessão de um “benefício” a quem sendo jovem, mais facilmente merece “incentivo” para uma melhor ressocialização. Resulta de tudo o exposto que com a fixação do limite dos 30 anos

  9. TCANsó sumário

    00339/21.1BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 71º do Código de Contratos Públicos. 6. Sendo os apoios ou incentivos ao emprego no caso, para além de meramente hipotéticos, incompatíveis com a obrigação constante da cláusula