72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural repercussão ... passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais
Relator: ACÁCIO NEVES
I - A indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
internamento hospitalar e um dia de incapacidade total para o trabalho e 92 dias de incapacidade parcial, sendo o quantum doloris fixável no grau 3 de 7, e que ficou ... cicatricial na sua continuidade de 7 cms., o que lhe determina um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 2 pontos e um dano estético de grau
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: MANUEL BARGADO
prejuízos na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho ... outros indivíduos por tal não afetados. II - Assim, em caso de não verificação de incapacidade permanente para a profissão habitual, a consideração do dano biológico servirá para cobrir ainda
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: CARLOS MOREIRA
Repercussão Temporária na Atividade Profissional Parcial de 216 dias, tem de concluir-se - porque encerram realidades diversas e inconciliáveis: - incapacidade total e incapacidade parcial - que tais períodos não são coincidentes ... anos, auferindo cerca de 350 euros mensais, à qual foi fixado um défice Funcional Permanente da Integridade Física- Psíquica fixável em 15,29272pontos, com admissão de dano futuro, é admissível
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
biológico pode e deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante ... expetativa de vida de acordo com os dados do INE, o seu grau de incapacidade permanente na integridade físico psíquica de 12 pontos, a actividade desenvolvida pelo autor na agricultura