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  1. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural repercussão ... passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes

  2. TRE

    718/12.5T2STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prejuízos na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho ... outros indivíduos por tal não afetados. II - Assim, em caso de não verificação de incapacidade permanente para a profissão habitual, a consideração do dano biológico servirá para cobrir ainda

  3. TRC

    244/15.0JAGRD-E.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Repercussão Temporária na Atividade Profissional Parcial de 216 dias, tem de concluir-se - porque encerram realidades diversas e inconciliáveis: - incapacidade total e incapacidade parcial - que tais períodos não são coincidentes ... anos, auferindo cerca de 350 euros mensais, à qual foi fixado um défice Funcional Permanente da Integridade Física- Psíquica fixável em 15,29272pontos, com admissão de dano futuro, é admissível

  4. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    biológico pode e deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante ... expetativa de vida de acordo com os dados do INE, o seu grau de incapacidade permanente na integridade físico psíquica de 12 pontos, a actividade desenvolvida pelo autor na agricultura